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Você pode perder a CNH por dívida mesmo sem cometer infração de trânsito, segundo o STF

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
16/02/2026
Em Economia
Você pode perder a CNH por dívida mesmo sem cometer infração de trânsito, segundo o STF

STF valida apreensão de CNH como coerção judicial

O STF autorizou a apreensão da CNH por dívida como medida válida em cobranças judiciais. A decisão permite suspender o documento de devedores que ocultam patrimônio e resistem ao pagamento, com impacto direto nos processos de execução em 2026.

O que o STF decidiu sobre apreensão de CNH por dívida?

O Supremo Tribunal Federal validou a suspensão da carteira de motorista como ferramenta de coerção judicial. A medida foi analisada dentro do Marco Legal das Garantias e considerada compatível com a Constituição.

Para a corte, a suspensão da habilitação pode ser usada para pressionar quem não cumpre ordem de pagamento e mantém padrão de vida incompatível com a alegada falta de recursos, situação chamada de inadimplência com ostentação.

Você pode perder a CNH por dívida mesmo sem cometer infração de trânsito, segundo o STF
Supremo considera suspensão compatível com a Constituição

Quais dívidas entram no alvo da suspensão da CNH?

A restrição do direito de dirigir não é aplicada de forma automática a qualquer débito. O foco principal está nas execuções civis e títulos extrajudiciais, enquanto cobranças tributárias seguem rito próprio, como nos grupos abaixo.

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  • Dívida civil e bancária tem risco elevado com indícios de ocultação
  • Débito fiscal tem risco baixo por regra processual própria

A suspensão da CNH viola o direito de ir e vir?

No entendimento firmado, a apreensão da carteira de motorista não impede a liberdade de locomoção. O devedor continua podendo circular por outros meios, apenas perde a licença para conduzir veículos automotores.

Os ministros exigem aplicação com proporcionalidade e razoabilidade. A providência deve ser último recurso e não pode servir como punição pura, mas como instrumento para garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial.

Você pode perder a CNH por dívida mesmo sem cometer infração de trânsito, segundo o STF
Medida não impede locomoção, apenas direção de veículos

Quais tentativas devem ocorrer antes da medida extrema?

A medida coercitiva atípica só pode ser usada após falha nas buscas patrimoniais tradicionais. O STJ definiu que a providência é subsidiária e depende de diligências prévias em sistemas oficiais de rastreamento, como listado a seguir.

  • Busca de valores via Sisbajud sem bloqueio possível
  • Consulta de veículos no Renajud sem penhora viável
  • Análise fiscal pelo Infojud sem bens localizados

Quem pode derrubar judicialmente o bloqueio da CNH?

A jurisprudência protege motoristas profissionais quando a CNH é ferramenta direta de sustento. Taxistas, caminhoneiros e condutores de aplicativo podem pedir reversão ao provar que a restrição impede o próprio pagamento da dívida.

Pessoas que dependem do veículo para tratamento contínuo de saúde ou vivem em áreas sem transporte público também têm argumentos aceitos. Atitude colaborativa e tentativa de acordo costumam pesar a favor do devedor na decisão final.

Tags: Apreensão de CNHDívidasSTF

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