A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente levanta dúvidas sobre a manutenção do plano de saúde empresarial. Embora o contrato de trabalho fique suspenso com o benefício do INSS, o vínculo permanece ativo, o que impacta diretamente na continuidade da assistência médica.
O que acontece com o contrato ao receber o benefício?
Quando o trabalhador obtém a aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício por invalidez, o contrato de trabalho não é encerrado, mas suspenso. Isso significa que não há prestação de serviços nem pagamento de salários, porém o vínculo empregatício continua válido.
Nessa condição, o empregador não pode rescindir o contrato apenas com base na concessão do benefício. Caso a incapacidade seja revertida após perícia da Previdência Social, o empregado tem direito de retornar à função exercida anteriormente.

O empregador é obrigado a oferecer plano de saúde?
A legislação trabalhista não impõe, de forma geral, a obrigatoriedade de concessão de plano de saúde empresarial. A assistência médica costuma decorrer de acordo coletivo, convenção da categoria, regulamento interno ou liberalidade da empresa.
- Acordo ou convenção coletiva: pode estabelecer regras de custeio e manutenção do benefício.
- Regulamento interno: define critérios de abrangência e duração da assistência médica.
- Política empresarial: pode prever concessão por decisão voluntária do empregador.
O plano deve ser mantido durante a suspensão do contrato?
Como o contrato permanece ativo, ainda que suspenso, surge o debate sobre a continuidade dos benefícios concedidos anteriormente. A discussão envolve interpretação jurídica e análise das normas coletivas aplicáveis ao caso concreto.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento na Súmula 440, assegurando a manutenção do plano de saúde ou da assistência médica ao empregado afastado por aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais cuidados empresas e contadores devem adotar?
Para evitar passivos trabalhistas, empregadores e escritórios contábeis devem analisar cuidadosamente os instrumentos normativos e as decisões judiciais aplicáveis. A observância correta dessas regras reduz riscos e garante conformidade nas rotinas de departamento pessoal, como detalhado a seguir.
- Analisar convenções coletivas: verificar cláusulas específicas sobre manutenção de benefícios.
- Revisar regulamentos internos: conferir políticas vigentes sobre assistência médica.
- Observar a jurisprudência: aplicar a Súmula 440 do TST ao tratar afastamentos prolongados.
A correta interpretação das normas e precedentes judiciais é fundamental para assegurar direitos do trabalhador e proteger a empresa contra litígios relacionados à manutenção do plano de saúde durante a suspensão contratual.




