Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Muitos trabalhadores voltam ao trabalho após acidente sem saber que têm direito a pagamento mensal do INSS

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
10/02/2026
Em Economia
Muitos trabalhadores voltam ao trabalho após acidente sem saber que têm direito a pagamento mensal do INSS

Auxílio-acidente indeniza trabalhador com sequela permanente mesmo mantendo atividade profissional

Auxílio-acidente é indenização mensal do INSS paga a trabalhadores com sequelas permanentes, mesmo em atividade. Pode acumular com salário, gerar retroativos de até cinco anos e corresponde a 50% do salário-benefício.

Muitos trabalhadores seguem a rotina com dores ou limitações após um acidente sem saber que têm direito ao auxílio-acidente. O benefício funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS, mesmo com o segurado trabalhando normalmente, e pode gerar valores retroativos expressivos.

O que torna o auxílio-acidente diferente de outros benefícios?

O auxílio-acidente não é aposentadoria nem substitui o salário. Ele é uma indenização concedida quando o trabalhador permanece com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para a atividade habitual, mesmo que continue empregado.

A principal vantagem está no acúmulo: o segurado pode receber o salário integral da empresa e, ao mesmo tempo, receber o valor mensal do INSS, até o momento da aposentadoria, quando o pagamento é encerrado.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Ribeiro Torbes Advocacia falando sobre o auxílio-acidente, benefício pouco conhecido que muitas pessoas podem ter acesso sem saber.

LeiaTambém

Paciente sofre parada cardíaca em cirurgia ortopédica, desenvolve sequelas neurológicas e hospital é condenado por falha no consentimento

Paciente sofre parada cardíaca em cirurgia ortopédica, desenvolve sequelas neurológicas e hospital é condenado por falha no consentimento

10/02/2026
Atlético-MG é condenado por uso indevido da imagem de modelo em campanha comercial sem contrato nem autorização formal

Atlético-MG é condenado por uso indevido da imagem de modelo em campanha comercial sem contrato nem autorização formal

09/02/2026
Justiça condena empresa em R$ 58 mil por demitir funcionário minutos após mal-estar e reforça limites ao poder de demissão no Brasil

Justiça condena empresa em R$ 58 mil por demitir funcionário minutos após mal-estar e reforça limites ao poder de demissão no Brasil

09/02/2026
Starbucks paga R$ 207 milhões por erros na folha e falhas em jornada e gorjetas e decisão assusta o setor de varejo no mundo todo

Starbucks paga R$ 207 milhões por erros na folha e falhas em jornada e gorjetas e decisão assusta o setor de varejo no mundo todo

08/02/2026

Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS?

O benefício não exige que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Ele abrange eventos de qualquer natureza, desde que preenchidos requisitos objetivos, como você pode observar a seguir.

  • Qualidade de segurado: o trabalhador precisava estar contribuindo ou com vínculo ativo no INSS no momento do acidente.
  • Ocorrência de acidente: evento traumático, mesmo fora do trabalho, como queda, colisão ou lesão em atividade cotidiana.
  • Sequela definitiva: redução permanente da capacidade funcional, ainda que leve, que torne o trabalho mais difícil.

Quem fica de fora e por que isso acontece?

A legislação previdenciária limita o acesso ao auxílio-acidente a determinadas categorias. Empregados CLT, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais podem receber o benefício se comprovarem os requisitos.

Por outro lado, MEIs, contribuintes individuais e facultativos não têm direito. A exclusão ocorre porque essas categorias não contribuem para o seguro de acidentes do trabalho dentro do modelo previdenciário atual.

Muitos trabalhadores voltam ao trabalho após acidente sem saber que têm direito a pagamento mensal do INSS
Benefício indenizatório permite acúmulo de salário ativo com pagamento mensal do INSS

Leia mais: R$ 1.515 ameaçado: pente-fino digital do BPC em fevereiro já cancelou pagamentos por falhas no CadÚnico e vínculos ocultos

Como funciona o valor mensal e os pagamentos atrasados?

O valor do benefício corresponde a 50% do salário-benefício que seria usado em uma aposentadoria por invalidez. Por ser indenizatório, ele pode ficar abaixo do salário mínimo, sem qualquer irregularidade.

  • Início correto do pagamento: deveria ocorrer no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, o que raramente acontece de forma automática.
  • Direito aos retroativos: o trabalhador pode receber valores acumulados referentes aos últimos cinco anos.
  • Impacto financeiro: atrasados podem ultrapassar dezenas de milhares de reais, incluindo parcelas mensais e décimo terceiro.

Esse pagamento retroativo é comum quando o segurado recebe alta médica, mas o INSS não concede o benefício indenizatório de ofício.

O que muda na aposentadoria e quais cuidados tomar?

O tempo em que o trabalhador recebe auxílio-acidente conta para o cálculo da futura aposentadoria, geralmente elevando o valor final do benefício previdenciário, o que representa uma vantagem de longo prazo.

Quando ocorre a aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado automaticamente, já que a legislação proíbe o acúmulo. Organizar laudos médicos, exames antigos e relatórios atuais é essencial para garantir o direito sem prejuízos.

Tags: Auxílio-acidenteBenefício socialindenização

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.