Auxílio-acidente é indenização mensal do INSS paga a trabalhadores com sequelas permanentes, mesmo em atividade. Pode acumular com salário, gerar retroativos de até cinco anos e corresponde a 50% do salário-benefício.
Muitos trabalhadores seguem a rotina com dores ou limitações após um acidente sem saber que têm direito ao auxílio-acidente. O benefício funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS, mesmo com o segurado trabalhando normalmente, e pode gerar valores retroativos expressivos.
O que torna o auxílio-acidente diferente de outros benefícios?
O auxílio-acidente não é aposentadoria nem substitui o salário. Ele é uma indenização concedida quando o trabalhador permanece com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para a atividade habitual, mesmo que continue empregado.
A principal vantagem está no acúmulo: o segurado pode receber o salário integral da empresa e, ao mesmo tempo, receber o valor mensal do INSS, até o momento da aposentadoria, quando o pagamento é encerrado.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Ribeiro Torbes Advocacia falando sobre o auxílio-acidente, benefício pouco conhecido que muitas pessoas podem ter acesso sem saber.
Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS?
O benefício não exige que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Ele abrange eventos de qualquer natureza, desde que preenchidos requisitos objetivos, como você pode observar a seguir.
- Qualidade de segurado: o trabalhador precisava estar contribuindo ou com vínculo ativo no INSS no momento do acidente.
- Ocorrência de acidente: evento traumático, mesmo fora do trabalho, como queda, colisão ou lesão em atividade cotidiana.
- Sequela definitiva: redução permanente da capacidade funcional, ainda que leve, que torne o trabalho mais difícil.
Quem fica de fora e por que isso acontece?
A legislação previdenciária limita o acesso ao auxílio-acidente a determinadas categorias. Empregados CLT, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais podem receber o benefício se comprovarem os requisitos.
Por outro lado, MEIs, contribuintes individuais e facultativos não têm direito. A exclusão ocorre porque essas categorias não contribuem para o seguro de acidentes do trabalho dentro do modelo previdenciário atual.

Como funciona o valor mensal e os pagamentos atrasados?
O valor do benefício corresponde a 50% do salário-benefício que seria usado em uma aposentadoria por invalidez. Por ser indenizatório, ele pode ficar abaixo do salário mínimo, sem qualquer irregularidade.
- Início correto do pagamento: deveria ocorrer no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, o que raramente acontece de forma automática.
- Direito aos retroativos: o trabalhador pode receber valores acumulados referentes aos últimos cinco anos.
- Impacto financeiro: atrasados podem ultrapassar dezenas de milhares de reais, incluindo parcelas mensais e décimo terceiro.
Esse pagamento retroativo é comum quando o segurado recebe alta médica, mas o INSS não concede o benefício indenizatório de ofício.
O que muda na aposentadoria e quais cuidados tomar?
O tempo em que o trabalhador recebe auxílio-acidente conta para o cálculo da futura aposentadoria, geralmente elevando o valor final do benefício previdenciário, o que representa uma vantagem de longo prazo.
Quando ocorre a aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado automaticamente, já que a legislação proíbe o acúmulo. Organizar laudos médicos, exames antigos e relatórios atuais é essencial para garantir o direito sem prejuízos.




