A Justiça condenou o Atlético-MG e uma rede varejista por uso comercial não autorizado da imagem de uma modelo. A decisão afirma que exploração econômica exige contrato escrito, com indenização por danos morais e materiais.
A Justiça brasileira condenou o Atlético-MG e uma rede varejista por uso comercial não autorizado da imagem de uma modelo profissional. A decisão reforça que a exploração econômica de fotografias exige autorização expressa e contrato válido, sob pena de indenização por danos morais e materiais.
O que motivou a ação judicial envolvendo a modelo?
A ação foi proposta após a imagem da modelo ser utilizada em campanhas publicitárias de uniformes e produtos licenciados do clube, veiculadas em redes sociais e no site oficial da loja. A divulgação ocorreu com finalidade claramente comercial.
A autora alegou que participou de sessões fotográficas, mas não assinou contrato de cessão de direitos de imagem para aquela finalidade nem para o período em que o material permaneceu em circulação, o que caracterizaria uso indevido.

Quais foram os principais argumentos apresentados no processo?
No processo, cada parte apresentou uma linha de defesa distinta. A Justiça analisou os argumentos à luz da legislação civil e constitucional, considerando a finalidade econômica da publicidade, como detalhado nos pontos a seguir.
- Alegação da modelo: inexistência de autorização escrita e ausência de remuneração pelo uso comercial da imagem.
- Defesa do clube e da loja: suposto consentimento verbal e argumento de que a exposição não gerou dano à honra.
- Entendimento judicial: consentimento tácito não substitui contrato formal quando há exploração econômica.
Quais fundamentos jurídicos embasaram a condenação?
A decisão se apoiou no direito à imagem como direito da personalidade, previsto na Constituição Federal e no Código Civil. A utilização comercial sem autorização foi considerada suficiente para caracterizar a ilicitude.
O magistrado aplicou o entendimento consolidado de que, em casos de uso econômico da imagem sem autorização, o dano é presumido. Assim, não é necessário provar prejuízo concreto para que haja indenização.

Como foram fixadas as indenizações no caso?
A sentença reconheceu que houve exploração econômica indevida da imagem da modelo, beneficiando tanto o clube quanto a loja varejista. Por isso, foram fixadas indenizações distintas, mas complementares.
- Danos materiais: pagamento do valor equivalente ao cachê de mercado que seria devido pela campanha.
- Danos morais: indenização pela perda do controle sobre a própria imagem e pela violação do direito personalíssimo.
- Responsabilidade solidária: clube e varejista respondem conjuntamente pelo pagamento integral.
Que impacto essa decisão traz para o mercado publicitário?
A condenação do Clube Atlético Mineiro e da loja funciona como um alerta para clubes, marcas e agências. A ausência de contratos claros de cessão de imagem pode gerar passivos elevados e comprometer campanhas inteiras.
No ambiente publicitário, a decisão reforça que contratos devem especificar finalidade, prazo, abrangência e remuneração. A boa-fé ou acordos informais não substituem a segurança jurídica exigida quando a imagem é usada como ativo comercial.




