Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos sem autorização têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças e pedir ressarcimento, com correção, dos valores retidos de forma indevida diretamente no benefício previdenciário.
Como funciona o prazo e o acordo para ressarcimento dos descontos indevidos
O acordo firmado pelo Governo Federal permite que beneficiários contestem descontos associativos e, se confirmada a irregularidade, recebam os valores de volta com atualização monetária. Esse procedimento vale, sobretudo, para lançamentos feitos diretamente no benefício, vinculados a entidades de classe, sindicatos e associações.
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios. A partir do momento em que o beneficiário registra que não reconhece o desconto, abre-se o caminho para participar do acordo de ressarcimento e acompanhar todo o andamento do pedido de forma digital.
Como identificar e contestar descontos indevidos no INSS
Para verificar se há descontos indevidos no INSS, o primeiro passo é consultar o extrato de pagamento do benefício no Meu INSS. Procure débitos identificados como mensalidade associativa, contribuição sindical, associação ou entidade de classe que você não reconhece ou não lembra de ter autorizado.
Se o desconto parecer suspeito, é preciso registrar formalmente a discordância até 14 de fevereiro de 2026, informando que não houve autorização para o débito. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder; se não houver retorno ou a justificativa for irregular, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Quem tem direito ao ressarcimento dos descontos indevidos no INSS
O acordo de devolução abrange beneficiários que sofreram descontos associativos entre março de 2020 e março de 2025 considerados não autorizados ou irregulares. Estão incluídos aposentados e pensionistas que contestaram as cobranças, não tiveram resposta no prazo ou receberam justificativas frágeis, como assinaturas duvidosas ou simples gravações de áudio.
Também podem aderir ao acordo quem já tem processo judicial sobre os mesmos descontos, desde que ainda não tenha recebido valores por decisão da Justiça e aceite desistir da ação. Em resumo, têm direito ao ressarcimento os seguintes grupos de beneficiários:
- Beneficiários com descontos associativos entre março de 2020 e março de 2025;
- Pessoas que registraram contestação e não tiveram resposta em até 15 dias úteis;
- Segurados que receberam resposta considerada irregular pelo INSS;
- Quem possui ação judicial, não recebeu valores e aceita desistir do processo.

Como aderir ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos no benefício
A adesão ao acordo é feita em etapas, sempre pelos canais oficiais do INSS. Após a contestação e análise, o sistema libera a opção de aceitar o acordo, permitindo que o beneficiário recupere os valores diretamente na conta em que recebe o pagamento mensal do benefício.
Nos casos de pessoas com mais de 80 anos, indígenas ou quilombolas, o INSS iniciou o procedimento de forma automática, restando apenas a etapa de adesão. Em regiões de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas, unidades itinerantes como o PrevBarco também oferecem esse atendimento para garantir que ninguém fique sem a possibilidade de ressarcimento.
Como evitar novos descontos indevidos e por que agir agora
Para evitar novos descontos indevidos no INSS, é essencial acompanhar com frequência o extrato de pagamento pelo app Meu INSS ou site oficial, questionando imediatamente qualquer débito desconhecido. Desconfie de contatos por aplicativos de conversa, ligações estranhas ou ofertas de “facilitação” mediante pagamento, pois toda comunicação oficial ocorre apenas pelos canais do Governo Federal.
Se você identificou descontos que não reconhece, não espere: o prazo para contestar e ter direito ao acordo vai até 14 de fevereiro de 2026, e deixar para depois aumenta o risco de perder dinheiro e proteção. Acesse agora o Meu INSS, ligue para a Central 135 ou vá a uma agência dos Correios e garanta o ressarcimento do que é seu por direito.




