Um episódio recente envolvendo a demissão por justa causa de um trabalhador de limpeza na Cidade de Buenos Aires (Cidade de Boares) chamou a atenção do meio jurídico e empresarial, após quase uma década de disputa judicial que terminou com a condenação da empresa ao pagamento de indenização relevante por ausência de provas sólidas e falhas na apuração interna da suposta falta grave.
Como começou o conflito que levou ao despejo por justa causa
O trabalhador foi contratado em outubro de 2015 e, poucos meses depois, recebeu comunicação de desligamento imediato. A empresa alegou que ele teria insultado uma colega durante o expediente, configurando injúria grave e quebra de confiança.
Sem aceitar a versão empresarial, o funcionário recorreu ao Poder Judiciário e pediu verbas por demissão sem causa, salários pendentes e outros direitos. A discussão passou a envolver a proporcionalidade da punição, a dinâmica do conflito e a credibilidade das testemunhas envolvidas.

Como foi avaliada a suposta injúria verbal no ambiente de trabalho
Segundo os autos do processo, tudo começou com um desentendimento entre colegas em pleno ambiente de trabalho, quando uma companheira de equipe teria questionado o cumprimento das tarefas. Em resposta, ele supostamente proferiu palavras ofensivas, usadas pela empresa como base para a demissão por justa causa.
Na ação, a defesa da empresa insistiu que o comportamento era incompatível com o convívio profissional, mas o trabalhador alegou que houve exagero na interpretação do episódio e que se tratou de um conflito pontual. O ponto central passou a ser se aquela conduta, mesmo que comprovada, seria suficientemente grave para justificar a penalidade máxima, em vez de advertência ou suspensão prévia, como costuma ocorrer em políticas internas de recursos humanos.
Por que a Justiça considerou injustificado o despejo por justa causa
O ponto decisivo foi a análise crítica das provas que sustentavam a demissão por justa causa. Em primeira instância, a Justiça aceitou a versão da empresa, mas a Câmara do Trabalho reformou a decisão ao examinar com maior rigor os depoimentos e documentos apresentados no processo.
A demissão se apoiava quase exclusivamente no relato da colega diretamente envolvida, única testemunha da suposta ofensa e com interesse direto no resultado do conflito. A Câmara considerou comprometida a imparcialidade do testemunho e valorizou declarações de outros colegas, que descreveram o trabalhador como educado, respeitoso e sem histórico de conflitos ou advertências formais no decorrer do contrato.
Quais foram as consequências práticas e os principais cuidados exigidos das empresas
Com a reclassificação do ato como demissão injustificada, a empresa foi condenada a pagar indenizações, férias proporcionais, 13º, aviso prévio e demais verbas rescisórias. O valor ultrapassou 76 mil pesos (moeda argentina) nominais, sujeito a atualização monetária e juros pelo longo tempo de tramitação do processo, o que, em termos práticos, elevou significativamente o montante final a ser desembolsado pela empregadora.

O acórdão reforçou que a justa causa é a sanção mais severa na esfera trabalhista e, por isso, exige padrão de prova elevado. Para reduzir riscos, o tribunal destacou alguns cuidados essenciais que as organizações devem adotar antes de aplicar a demissão por justa causa:
- Produzir provas robustas e consistentes sobre a falta grave atribuída ao empregado, como relatórios escritos, registros de ocorrências, apurações internas formais e, sempre que possível, mais de uma testemunha independente.
- Analisar com cautela a imparcialidade de testemunhas diretamente envolvidas no conflito, valorizando depoimentos de pessoas que não tenham interesse pessoal no desfecho e que possam relatar o contexto de forma equilibrada.
- Demonstrar que a penalidade é proporcional ao comportamento questionado, observando a gravidade objetiva do fato, a repercussão no ambiente de trabalho e a existência de alternativas menos drásticas, como advertência ou suspensão.
- Considerar o histórico profissional e a ausência de antecedentes de conflito na decisão final, registrando avaliações de desempenho, elogios, ausência de punições anteriores e tempo de serviço, fatores que podem afastar a necessidade de aplicar a punição máxima.
Que lições esse caso deixa e como agir diante de uma demissão contestável
O episódio de Buenos Aires (Boares) tornou-se referência para profissionais do direito do trabalho, gestores de recursos humanos (RH) e trabalhadores. Para empresas, evidencia a necessidade de registrar ocorrências, aplicar advertências prévias quando cabível e realizar apuração interna séria, documentada e imparcial antes de optar pela demissão por justa causa, inclusive com comissões de investigação, oitiva das partes e respeito ao direito de defesa do empregado.
Para trabalhadores, o caso mostra que uma demissão sem causa disfarçado de justa causa pode ser revertido judicialmente. Se você está diante de uma demissão questionável, não espere: consulte imediatamente um advogado trabalhista ou seu sindicato, reúna documentos (como holerites, comunicações internas, e-mails, mensagens, advertências e avaliações de desempenho), converse com possíveis testemunhas e aja rápido para não perder prazos e direitos que podem mudar completamente o rumo da sua vida profissional e financeira.




