STF suspendeu leis municipais de São Paulo que restringiam Uber Moto e 99 Moto. A Corte entendeu haver excesso regulatório e invasão de competência federal, liberando a circulação e mantendo apenas exigências básicas de segurança.
A decisão do STF de suspender regras municipais mudou o jogo das motos por aplicativo em São Paulo. O tribunal entendeu que a prefeitura criou obstáculos excessivos ao Uber Moto e 99 Moto, invadindo competência federal e afetando a livre iniciativa.
O que motivou o STF a intervir nas regras municipais?
O Supremo avaliou que a prefeitura ultrapassou o limite da fiscalização ao impor exigências que, na prática, inviabilizavam o serviço. Para a Corte, segurança viária não pode ser usada como instrumento de proibição indireta de atividade econômica lícita.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o transporte por aplicativo é uma atividade privada regulada pela União. Assim, leis locais não podem criar barreiras que desfigurem o modelo já autorizado por legislação federal.

Quais exigências a prefeitura tentou impor aos apps?
A Lei Municipal 18.349/2025 e o Decreto 64.811/2025 criaram um conjunto de regras que dificultavam a operação das motos por app. Segundo o STF, essas medidas configuravam excesso regulatório, como fica claro nos pontos abaixo.
- Placa vermelha: exigência de categoria aluguel, típica de serviço público, não aplicável a transporte privado.
- Veto de circulação: proibição em marginais, corredores e dias de chuva considerada desproporcional.
- Cadastro travado: impedimento de rodar até liberação municipal, mesmo sem resposta em prazo razoável.
O que muda na prática para motoristas e passageiros?
Com a suspensão das normas, motoristas de Uber Moto e 99 Moto podem circular livremente em São Paulo sem restrições de trajeto ou exigência de placa especial. Isso amplia a oferta e reduz gargalos de deslocamento urbano.
Para o passageiro, o impacto aparece no preço e na disponibilidade. Menos entraves regulatórios estimulam a concorrência e mantêm o serviço acessível, reforçando a mobilidade urbana como alternativa ao transporte tradicional.

Quais regras de segurança continuam valendo?
Apesar da decisão favorável aos aplicativos, o STF manteve exigências técnicas que cabem ao município fiscalizar. A ideia é equilibrar liberdade econômica e proteção do usuário, conforme os pontos a seguir.
- Idade da moto: veículos com até 8 anos de fabricação permanecem autorizados.
- Equipamentos obrigatórios: alças metálicas, mata-cachorro e antena corta-pipa seguem exigidos.
- Condutor habilitado: CNH A há pelo menos dois anos e curso específico continuam obrigatórios.
Por que essa decisão é um marco jurídico em 2026?
O STF reafirmou que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União, conforme o Art. 22 da Constituição. Municípios podem complementar normas, mas não criar obstáculos à livre concorrência.
O julgamento sinaliza que segurança não pode justificar intervenções que inviabilizem modelos de negócio legais. Em São Paulo, a mensagem é clara: fiscalizar é legítimo, mas proibir por excesso regulatório não é permitido.




