TJ-PB condenou o Detran-PB a pagar R$ 5 mil por danos morais após erro administrativo em multa de trânsito. Falhas como falta de notificação e restrições indevidas violaram o direito de defesa do motorista.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou que falhas administrativas em multas de trânsito geram indenização. O caso envolve erro do Detran-PB, que resultou no pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um motorista impedido de exercer seus direitos.
O que levou o Detran-PB a ser condenado pela Justiça?
A condenação ocorreu porque o órgão não conseguiu comprovar a regularidade do processo administrativo. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, afetando diretamente o direito de defesa do condutor.
O motorista sofreu restrições indevidas no prontuário e no licenciamento, mesmo sem comprovação válida da infração, o que caracterizou dano moral pela conduta administrativa irregular.

Quais erros administrativos motivaram a indenização?
A sentença destacou falhas recorrentes nos procedimentos do órgão de trânsito, que impediram o exercício pleno do direito de defesa, como demonstrado nos pontos a seguir.
- Falta de notificação: o condutor não foi avisado da infração dentro do prazo legal.
- Erro de identificação: multas atribuídas sem comprovação correta do veículo ou motorista.
- Manutenção indevida: restrições mantidas mesmo após cancelamento administrativo.
Qual foi a base jurídica usada na condenação do Detran-PB?
A decisão se fundamentou no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados ao cidadão.
Isso significa que não é necessário provar dolo ou culpa do agente público. Basta demonstrar o erro administrativo, o prejuízo sofrido e o nexo causal entre ambos.

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Como o cidadão pode agir diante de erro em multa de trânsito?
Quem se sentir prejudicado por erro do órgão de trânsito deve seguir um caminho organizado para proteger seus direitos, conforme orientações práticas listadas abaixo.
- Via administrativa: recorrer à JARI e ao CETRAN, guardando protocolos.
- Prova do prejuízo: documentar impossibilidade de trabalhar ou licenciar veículo.
- Ação judicial: recorrer ao Juizado da Fazenda Pública quando necessário.
O que essa decisão muda para outros motoristas paraibanos?
A condenação cria um precedente importante ao reforçar que o sistema de multas deve respeitar ritos legais. Falhas internas não podem ser transferidas ao cidadão como se fossem inevitáveis.
O entendimento do TJ-PB sinaliza maior rigor contra abusos administrativos, fortalecendo o direito de defesa e a possibilidade de indenização em casos semelhantes.




