Em 2026, o STF julgou inconstitucionais cobranças extras da Reforma da Previdência sobre aposentados e pensionistas. A contribuição só pode incidir acima do teto do INSS, vedando alíquotas extraordinárias e descontos excessivos.
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 2026, um julgamento decisivo sobre a Reforma da Previdência. A Corte declarou inconstitucionais cobranças adicionais impostas a aposentados e pensionistas, garantindo maior proteção à renda e corrigindo excessos criados pela Emenda Constitucional nº 103.
O que o STF decidiu sobre a Reforma da Previdência?
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255, 6258 e correlatas, o STF concluiu que mecanismos criados pela Reforma de 2019 violaram princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade na cobrança previdenciária.
O entendimento final foi de que estados, municípios e União extrapolaram os limites do Artigo 40 da Constituição Federal, ao impor descontos excessivos a quem já cumpriu todo o ciclo contributivo durante a vida funcional.

Quais cobranças foram consideradas inconstitucionais?
O julgamento analisou todos os mecanismos que ampliavam a contribuição de aposentados e pensionistas em situações de déficit atuarial, declarando inválidas as seguintes práticas, que você vê a seguir.
- Base sobre um salário mínimo: a incidência sobre valores acima de um salário mínimo foi considerada inconstitucional.
- Contribuição extraordinária: a criação de alíquotas adicionais temporárias foi enquadrada como bitributação.
- Redução excessiva de isenções: a diminuição abrupta de proteções previdenciárias foi rechaçada pela Corte.
Qual passa a ser o limite correto para a contribuição?
Com a decisão, o STF fixou que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas só pode incidir sobre valores que ultrapassem o Teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02, conforme reajustes anuais oficiais.
Servidores que recebem abaixo desse teto e estavam sofrendo descontos por déficit atuarial deixam de pagar qualquer contribuição, reforçando a leitura constitucional de que a cobrança na inatividade deve ser excepcional.

Por que a contribuição extraordinária foi derrubada?
Os ministros entenderam que somar a contribuição regular com uma alíquota extra gerava efeito confiscatório, punindo o servidor por falhas de gestão dos regimes próprios de previdência, o que contraria o texto constitucional.
Além disso, o STF reforçou que a solidariedade previdenciária tem limites. O aposentado já financiou o sistema durante décadas, não podendo ser transformado em fonte permanente de ajuste fiscal.
O que o aposentado deve fazer após a decisão?
A decisão tem efeito erga omnes, valendo para todos os regimes próprios de previdência. Ainda assim, a aplicação prática exige atenção do beneficiário, especialmente nos pontos listados abaixo.
- Conferência do contracheque: verifique descontos previdenciários abaixo do teto do INSS ou rubricas extraordinárias.
- Pedido administrativo: solicite a suspensão imediata citando as ADIs julgadas pelo STF.
- Avaliação de restituição: analise a possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.
A decisão do STF restabelece um freio constitucional às cobranças previdenciárias e garante que a aposentadoria volte a cumprir seu papel de proteção, não de penalização, na fase mais sensível da vida do servidor público.




