Decisão da Justiça espanhola determinou a demolição de obra interna que alterou a planta original do prédio. Mudanças estruturais sem autorização condominial foram consideradas irregulares, gerando prejuízo ao proprietário.
Um caso julgado na Espanha ganhou repercussão internacional ao mostrar que nem toda obra feita “dentro de casa” é permitida. A decisão serve de alerta condominial e reforça que mudanças que afetam o projeto original exigem autorização coletiva.
Por que uma simples obra virou caso de Justiça?
O conflito analisado pela Audiencia Provincial de Málaga envolveu a construção de uma parede entre a garagem e o depósito de uma unidade. A Justiça entendeu que a intervenção alterou a planta original do edifício, indo além de uma reforma interna comum.
Mesmo alegando motivos de segurança, a proprietária foi condenada à demolição da estrutura. O tribunal reforçou que mudanças estruturais ou funcionais dependem de autorização prévia do condomínio, sob pena de prejuízo financeiro ao morador.

O que caracterizou a obra como irregular?
Para o tribunal, a intervenção não foi um ajuste pontual, mas uma alteração relevante do projeto coletivo. A decisão se baseou em três pontos centrais que levaram à condenação, apresentados de forma objetiva a seguir.
- Alteração de área útil: o fechamento modificou a configuração prevista no projeto aprovado do prédio.
- Falta de autorização: a obra foi realizada sem comunicação formal e sem aprovação em assembleia.
- Tratamento desigual inexistente: outras obras citadas pela defesa tinham autorização prévia do condomínio.
Esse entendimento vale para condomínios no Brasil?
No Brasil, a lógica jurídica é semelhante e encontra respaldo direto no Código Civil e na Lei do Condomínio. Alterações que impactam áreas comuns, fachada ou a destinação original da unidade são tratadas com rigor pela legislação.
O Art. 1.336, incisos II e IV, da Lei nº 10.406/2002 impõe limites claros ao uso da propriedade. Já o Art. 10 da Lei nº 4.591/1964 proíbe mudanças que afetem a forma externa ou prejudiquem o uso coletivo.

Quando a exigência do condomínio não é abuso de direito?
Um argumento comum em disputas condominiais é o suposto abuso de direito. No entanto, o Art. 187 do Código Civil deixa claro que o abuso ocorre apenas quando há excesso, o que não se aplica à defesa do interesse coletivo.
Ao exigir a demolição, o condomínio age em exercício regular de direito, protegido pelo Art. 188, inciso I, da Lei nº 10.406/2002. Preservar o projeto e a igualdade entre moradores é dever legal, não perseguição individual.
Como evitar problemas ao fazer obras em condomínio?
Antes de qualquer intervenção, moradores e síndicos devem seguir um roteiro básico para evitar multas, ações judiciais e demolições forçadas. Entre as medidas preventivas essenciais, destacam-se as orientações abaixo.
- Convenção e regimento: verifique as regras previstas na Lei nº 4.591/1964 e nos documentos internos.
- Aprovação em assembleia: obras estruturais exigem quórum conforme o Art. 1.341 do Código Civil.
- Responsável técnico: apresente ART ou RRT, conforme a ABNT NBR 16.280.
Casos como esse mostram que, em condomínios, o direito de propriedade tem limites claros e ignorá-los pode transformar uma obra simples em um prejuízo irreversível.




