Pai foi multado em 20 euros ao cruzar da Suíça para a França com dois croissants parcialmente consumidos. Como a Suíça não integra a união aduaneira da UE, alimentos com laticínios são tratados como importação irregular.
O que parecia um lanche comum virou um problema alfandegário. Um pai de família foi multado em 20 euros ao cruzar a fronteira entre Suíça e França após consumir parcialmente dois croissants, caso que viralizou e expôs regras rígidas sobre alimentos entre países.
O que aconteceu no caso do croissant que gerou multa?
Ao atravessar a fronteira, o motorista foi questionado por agentes aduaneiros sobre mercadorias. Durante a inspeção, foram encontrados dois croissants parcialmente consumidos, comprados na Suíça, país que não integra a União Aduaneira Europeia.
Mesmo já iniciados, os alimentos foram tratados como importação não declarada. Para a alfândega, qualquer produto cruzando a fronteira, ainda que em consumo pessoal, pode gerar sanção se descumprir normas fiscais e sanitárias vigentes.

Por que comer um alimento pode virar infração alfandegária?
A regra se baseia no fato de que a Suíça não pertence à União Europeia, apesar do acordo de livre circulação de pessoas. Isso cria controles rígidos para mercadorias, especialmente alimentos de origem animal, como ocorreu neste caso específico.
- Importação não declarada: qualquer alimento transportado é considerado mercadoria ao cruzar a fronteira.
- Presença de laticínios: croissants contêm manteiga e leite, itens altamente controlados.
- Fiscalização sanitária: a UE restringe a entrada de produtos animais de países terceiros.
Por que a Suíça tem regras diferentes da França?
A Suíça integra o espaço Schengen, mas não faz parte da união aduaneira da UE, o que significa que pessoas circulam livremente, mas bens continuam sujeitos a controle fiscal e sanitário rigoroso.
Essa distinção causa confusão entre viajantes, que associam Schengen à ausência total de fiscalização. Na prática, a alfândega atua para proteger a economia e evitar riscos biológicos relacionados a alimentos importados.

O que é permitido levar ao entrar na União Europeia?
Para evitar penalidades, viajantes devem conhecer os limites permitidos ao entrar na UE vindos de países fora do bloco. As regras variam conforme o tipo de produto, como mostrado nos exemplos abaixo.
- Carne e laticínios: proibidos, salvo exceções muito específicas previstas em acordos sanitários.
- Outros alimentos: permitidos até pequenos limites, geralmente até 2 kg por pessoa.
- Bebidas e tabaco: sujeitos a cotas rígidas e fiscalização documental.
Que lição o caso deixa para quem viaja?
O episódio mostra que itens de consumo imediato não estão automaticamente isentos de fiscalização, especialmente em fronteiras entre países com regimes fiscais distintos.
Para evitar multas, a orientação é consumir ou descartar alimentos antes do controle, guardar recibos e, na dúvida, declarar. O que parece excesso de rigor para o viajante é, para o Estado, cumprimento estrito da lei.




