A Lei de Aluguéis na Colômbia ainda gera muitas dúvidas entre proprietários e inquilinos, principalmente sobre rescisão antecipada, indenização e boatos como “um mês de aluguel grátis”. Como grande parte da população vive de aluguel, entender as regras básicas antes de assinar o contrato é essencial para evitar conflitos, custos inesperados e frustrações durante a locação de um imóvel residencial.
Como funciona a rescisão antecipada na lei de aluguéis na Colômbia
A Lei 820 de 2003 permite que o inquilino encerre unilateralmente o contrato, desde que comunique o proprietário com antecedência mínima de três meses e pague indenização equivalente a três meses de aluguel. Essa regra vale para o período inicial e para as prorrogações, salvo se o contrato trouxer algo mais específico.
Na prática, quem decide sair antes do prazo precisa planejar a mudança com calma, formalizando o aviso por escrito e enviando por meio reconhecido, como serviço postal autorizado. O pagamento da indenização funciona como compensação ao proprietário e dá tempo para buscar um novo arrendatário.

Como funciona a multa de rescisão na lei de aluguéis no Brasil
No Brasil, a ideia de que “todos os inquilinos pagam três aluguéis de multa” é um equívoco sobre a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O valor de três meses costuma aparecer como referência, mas não é obrigatório em todos os contratos nem pode ser cobrado integralmente em qualquer situação.
A legislação exige que a multa respeite o que foi pactuado, observando proporcionalidade e proteção ao inquilino. Mesmo que o contrato preveja três meses de multa, isso não significa pagar sempre os três aluguéis cheios ao sair antes do prazo.
- Proporcionalidade obrigatória: a multa deve ser reduzida conforme o tempo já cumprido de contrato.
- Isenção por transferência de trabalho: mudança de cidade por ordem do empregador pode afastar a multa, com aviso de 30 dias.
- Prazo indeterminado: após o prazo inicial, o inquilino pode sair sem multa, desde que avise com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a indenização é obrigatória na lei de aluguéis na Colômbia
A palavra-chave central nesse tema é indenização, que não aparece apenas na rescisão antecipada iniciada pelo inquilino. A lei e o contrato também podem exigir pagamento quando há descumprimento de obrigações, prejuízos materiais ou riscos adicionais assumidos pelo proprietário.
Entre as situações mais comuns, destacam-se a rescisão antecipada com aviso prévio de três meses e multa de três aluguéis, danos ao imóvel que ultrapassam o desgaste normal e descumprimento de cláusulas específicas, como uso comercial em imóvel residencial ou sublocação proibida.

Existe mês de aluguel grátis garantido por lei na Colômbia
Um dos boatos mais difundidos é o de que a lei obrigaria o proprietário a conceder um mês de aluguel gratuito ao inquilino. A análise da Lei 820 de 2003 mostra que não há qualquer artigo determinando mês grátis obrigatório em contratos de locação residencial.
O que pode existir são acordos privados com períodos de carência, descontos iniciais ou benefícios promocionais, negociados diretamente entre proprietário e inquilino. Se houver um mês sem cobrança de aluguel, isso decorre somente da vontade das partes, e não de um direito imposto pela legislação.
Por que é essencial conhecer a lei de aluguéis na Colômbia antes de assinar
Ao entender que não existe mês gratuito garantido por lei e que a rescisão antecipada envolve aviso prévio e indenização específica, o inquilino consegue planejar melhor sua permanência no imóvel. O proprietário, por sua vez, conta com um marco legal mais sólido para proteger seu patrimônio e reduzir riscos de inadimplência e conflitos.
Se você está prestes a alugar ou já está em um contrato na Colômbia, não espere o problema aparecer para descobrir seus direitos e deveres. Revise seu contrato agora, consulte um profissional de confiança e ajuste as cláusulas enquanto há tempo: cada mês que passa sem isso aumenta o risco de prejuízos financeiros e de uma disputa que poderia ter sido evitada hoje.




