Lei do Inquilinato mantém em 2026 a proteção contra reajustes arbitrários. Aluguel só pode subir uma vez ao ano pelo índice contratual; aumentos acima exigem acordo ou ação revisional após três anos.
Mesmo com a valorização dos imóveis, a Lei do Inquilinato continua protegendo o locatário em 2026 contra aumentos arbitrários. Durante a vigência do contrato, o proprietário não pode reajustar o aluguel acima do índice previsto, ainda que alegue alta de preços no bairro.
Por que o proprietário não pode aumentar o aluguel livremente?
A legislação brasileira estabelece que o valor do aluguel só pode ser reajustado conforme o que foi pactuado no contrato, garantindo segurança jurídica ao inquilino e previsibilidade financeira durante todo o período de locação.
A simples valorização imobiliária ou a inflação percebida não autorizam mudanças unilaterais, pois o contrato funciona como regra vinculante, impedindo práticas abusivas que pressionem o locatário a aceitar aumentos fora da lei.

Quais são as regras do reajuste anual previstas em contrato?
O reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano e deve respeitar estritamente o índice definido na cláusula contratual, evitando distorções e cobranças arbitrárias. Entre os pontos mais importantes sobre esse reajuste, estão os seguintes.
- Aplicação do índice contratado, como IPCA ou IGP-M, sem acréscimos extras.
- Limite exato do percentual, conforme o acumulado de 12 meses.
- Proibição de aumentos antecipados, antes do prazo anual.
Quando um aumento maior pode ser negociado legalmente?
O proprietário pode propor um reajuste acima do índice, mas isso depende exclusivamente de acordo mútuo, formalizado por meio de aditivo contratual assinado pelas duas partes.
Se o inquilino não concordar, o valor do aluguel permanece válido conforme o contrato original, sendo vedada qualquer retaliação, como ameaças de despejo ou tentativas de rescisão forçada.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre revisão judicial do aluguel?
A única exceção para mudanças relevantes no valor é a ação revisional, prevista em lei, que pode ser proposta após três anos de vigência contratual para adequar o preço ao mercado.
Esse procedimento exige processo judicial, provas técnicas e análise imparcial, não podendo ser usado como instrumento de pressão informal. Entre os pontos centrais dessa regra, estão os que aparecem a seguir.
- Prazo mínimo de três anos para solicitar a revisão.
- Necessidade de provas técnicas, como laudos imobiliários.
- Decisão judicial obrigatória, sem imposição direta do proprietário.
Como o inquilino deve agir diante de um aumento abusivo?
Diante de cobranças acima do índice, o locatário deve agir de forma formal e documentada, preservando seus direitos e evitando riscos contratuais, inclusive mantendo registros claros de toda a comunicação com o locador.
Ao seguir a lei e pagar apenas o valor correto, o inquilino se protege contra despejo indevido e práticas de coação, reforçando que o contrato de aluguel é um instrumento de equilíbrio e não de abuso financeiro.




