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Brasileiros podem atualizar imóveis e carros com IR de 4% se aderirem ao novo regime antes de 19 de fevereiro

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
29/12/2025
Em Economia
Brasileiros podem atualizar imóveis e carros com IR de 4% se aderirem ao novo regime antes de 19 de fevereiro

Receita Federal criou regime para atualizar bens com imposto reduzido

Novo regime permite atualizar bens no Brasil e exterior pelo valor de mercado com IR reduzido. Adesão até 19/02/2026, alíquota de 4% para pessoas físicas e pagamento à vista ou em até 36 parcelas.

A Receita Federal detalhou um novo regime que permite atualizar o valor de bens no Brasil e no exterior com Imposto de Renda reduzido. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir até 19 de fevereiro de 2026 e pagar o tributo à vista ou em até 36 parcelas.

O que é o novo regime de atualização patrimonial?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial possibilita recalcular bens pelo valor de mercado, ajustando a diferença em relação ao custo histórico declarado ao Fisco. A medida se aplica apenas a patrimônios adquiridos com recursos de origem lícita.

De acordo com a Receita Federal, o regime alcança bens localizados no Brasil e no exterior, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e já constem nas declarações oficiais apresentadas anteriormente.

Brasileiros podem atualizar imóveis e carros com IR de 4% se aderirem ao novo regime antes de 19 de fevereiro
Receita Federal criou regime para atualizar bens com imposto reduzido

Quem pode aderir e quais bens entram no regime?

A norma estabelece critérios objetivos para adesão ao novo modelo, abrangendo contribuintes pessoas físicas e jurídicas que atendam às exigências legais. Entre os principais pontos definidos, estão os seguintes.

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  • Pessoas físicas: residentes no país com bens informados na última declaração de IR.
  • Pessoas jurídicas: ativos registrados no não circulante do balanço em 31/12/2024.
  • Bens incluídos: imóveis e veículos sujeitos a registro público, no Brasil ou no exterior.

Quais bens ficam fora da atualização patrimonial?

O regime não permite a inclusão de bens não declarados anteriormente nem daqueles adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2025, mantendo o foco exclusivo na atualização de patrimônios já informados ao Fisco.

Também ficam excluídos itens como moeda estrangeira em espécie, joias, obras de arte, antiguidades e bens que tenham sido alienados, baixados ou liquidados antes da formalização da opção.

Brasileiros podem atualizar imóveis e carros com IR de 4% se aderirem ao novo regime antes de 19 de fevereiro
Alguns bens ficam excluídos para evitar regularização indevida

Leia mais: Espera por benefícios pode acabar: governo libera força-tarefa para agilizar perícias e revisões no INSS

Como funciona a tributação para pessoas físicas e empresas?

O principal atrativo do regime está nas alíquotas reduzidas, aplicadas somente sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo original do bem, com cobrança definitiva e sem aplicação de redutores adicionais.

  • Pessoa física: Imposto de Renda de 4% sobre o acréscimo patrimonial.
  • Pessoa jurídica: IRPJ de 4,8% e CSLL de 3,2%.
  • Limitação contábil: valores atualizados não entram no cálculo de depreciação.

Quais são os prazos e regras para declaração e pagamento?

A adesão exige o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial, a Deap, por meio do e-CAC. O sistema será liberado em 2 de janeiro de 2026, com prazo final de envio até 19 de fevereiro.

O imposto deve ser quitado até 27 de fevereiro de 2026, à vista ou em até 36 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 1.000, e valores até R$ 2.000 devem ser pagos em cota única.

Tags: Imposto de RendaPatrimônioreceita federal

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