CLT atualizada em 2025 reforçou regras de férias: aviso obrigatório com 30 dias, multa automática por atraso na concessão, fracionamento mais rígido e manutenção do direito a 30 dias após 12 meses trabalhados.
A CLT atualizada passou a valer em 2025 com mudanças relevantes nas regras de férias. As alterações reforçam prazos, criam penalidades automáticas e ampliam a previsibilidade do descanso, afetando diretamente trabalhadores e empregadores em contratos regidos pela legislação.
O que mudou nas regras de férias previstas na CLT?
A estrutura básica foi preservada, mantendo o direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Esse período continua sendo o chamado período aquisitivo, que dá origem ao benefício anual do trabalhador.
A principal novidade está no controle do prazo de concessão. O empregador ainda tem até 12 meses para conceder as férias, mas o descumprimento agora gera penalidade automática, sem necessidade de ação judicial para assegurar o direito.

Como funciona a nova multa automática por atraso?
A atualização da CLT fortaleceu a fiscalização e endureceu o combate a atrasos recorrentes. Caso o prazo máximo seja ultrapassado, a penalidade é aplicada de forma imediata, trazendo mais agilidade e equilíbrio às relações trabalhistas. Entre os principais pontos, estão os seguintes.
- Aplicação automática: a multa é gerada sem necessidade de processo judicial.
- Prazo máximo mantido: 12 meses após o período aquisitivo.
- Redução de conflitos: menos disputas e maior segurança jurídica.
O aviso de férias com 30 dias passou a ser obrigatório?
Sim. A partir de 2025, o aviso deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias. A medida impede comunicações informais ou de última hora que prejudiquem o planejamento pessoal do trabalhador.
A exigência também beneficia as empresas, ao organizar escalas e cronogramas internos. Com mais transparência, o descanso passa a ser tratado como parte estratégica da gestão de pessoas, e não como um ajuste improvisado.

Leia mais: IPVA 2026 muda tudo: novas regras de isenção e descontos que ninguém te contou
O que mudou no fracionamento das férias em 2025?
O fracionamento continua permitido, porém com critérios mais rígidos. As novas regras eliminam divisões excessivamente curtas e exigem maior formalidade, garantindo que o descanso cumpra sua função de recuperação física e mental, conforme os pontos abaixo.
- Primeiro período mínimo: pelo menos 14 dias corridos.
- Demais períodos: nunca inferiores a 10 dias cada.
- Acordo formal: necessidade de justificativa escrita e aceite do trabalhador.
Quem deve se adequar às novas regras da CLT?
As mudanças já estão em vigor e valem para todos os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Empresas e empregados devem se adaptar imediatamente às novas exigências para evitar penalidades.
Servidores públicos estaduais e municipais seguem regimes próprios. Ainda assim, é recomendável acompanhar possíveis ajustes locais, já que as novas diretrizes reforçam a valorização do descanso como elemento central da relação de trabalho.




