Trabalhadores do comércio relatam desgaste no atendimento dominical até o último minuto. A CLT exige descanso semanal e folga compensatória, e a Portaria MTE 3.665/23 volta a exigir negociação coletiva para trabalho aos domingos, com vigência em 2026.
Mesmo com horário reduzido aos domingos, trabalhadores do comércio relatam desgaste contínuo no atendimento até o último minuto. Um funcionário de supermercado expôs a rotina intensa das 7h às 17h, enquanto novas regras reforçam exigências legais para o trabalho dominical.
Como funciona a jornada de domingo nos supermercados?
Em muitos supermercados, o expediente dominical ocorre das 7h às 17h, sem interrupções. Apesar do fechamento antecipado em relação aos dias úteis, a procura de clientes permanece alta até o limite do horário, exigindo atenção constante da equipe.
Funcionários relatam que o fluxo no fim do expediente cria sensação de jornada prolongada, pois não há redução real do ritmo. A expectativa de atendimento integral, mesmo no último minuto, intensifica o cansaço físico e emocional.

Por que trabalhadores relatam sensação de exploração?
O relato evidencia um cenário de pressão contínua, especialmente quando escalas são reduzidas e a demanda não diminui. A percepção de exploração surge da combinação entre longas horas em pé, atendimento constante e pouco espaço para descanso efetivo, como mostram os fatores a seguir.
- Demanda até o fechamento: clientes chegam nos minutos finais para fazer compras completas.
- Escalas enxutas: menos funcionários para atender o mesmo volume de consumidores.
- Desgaste emocional: ausência de desaceleração em um dia destinado ao repouso.
O que a CLT estabelece sobre trabalho aos domingos?
A Consolidação das Leis do Trabalho garante repouso semanal remunerado mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. A legislação permite exceções em atividades essenciais, desde que haja escala organizada de revezamento.
Quando o trabalho ocorre em domingos ou feriados, o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia da semana ou pagar a jornada em dobro, caso a compensação não ocorra no prazo previsto.

O que mudou com a Portaria MTE 3.665/23 no comércio?
A Portaria MTE 3.665/23 alterou regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A norma voltou a exigir negociação coletiva para autorizar esse tipo de jornada, retirando a permissão automática existente anteriormente, como resumido a seguir.
- Negociação coletiva obrigatória: acordos individuais deixam de ser suficientes.
- Setores impactados: supermercados, farmácias e varejo em geral.
- Vigência em 2026: regras passam a valer a partir de março.
Quais projetos tentam flexibilizar o trabalho dominical?
Diante das críticas do setor produtivo, tramitam projetos no Congresso para suspender ou alterar os efeitos da portaria. Propostas buscam permitir acordos individuais escritos, com garantia de descanso periódico aos domingos.
Enquanto não há mudança definitiva, especialistas alertam para riscos jurídicos, como multas administrativas e cobranças retroativas. O debate mantém em evidência a rotina relatada por trabalhadores, marcada por pressão e insegurança.




