O STJ decidiu, no Tema 958, que tarifas em financiamento de veículos só são válidas se houver descrição clara no contrato, prova do serviço prestado e valor compatível. Cobranças genéricas de “serviços de terceiros” podem ser consideradas abusivas e gerar restituição ao consumidor.
Quem financiou um veículo e pagou cobranças chamadas de serviços de terceiros pode ter direito à restituição dos valores. O Superior Tribunal de Justiça definiu critérios objetivos para saber quando essas tarifas são válidas e quando configuram abuso, exigindo comprovação clara do serviço.
O que o STJ decidiu sobre tarifas em financiamento de veículos?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no julgamento do Tema 958, em recursos repetitivos, estabelecendo parâmetros que orientam todo o Judiciário. A decisão passou a uniformizar quando tarifas podem ser mantidas ou devolvidas ao consumidor.
Segundo a Corte, cobranças só se sustentam se houver descrição detalhada no contrato, prova de que o serviço foi efetivamente prestado e ausência de onerosidade excessiva. Sem esses requisitos, a tendência é reconhecer a cobrança como indevida.
Confira o vídeo que separamos do canal do YouTube Geofre Saraiva onde ele fala sobre as tarifas cobradas de forma indevida em um financiamento e como você pode conseguir ressarcir esses valores.
Quais cobranças o STJ considera abusivas ou restritas?
O julgamento fixou pontos específicos que ajudam a identificar abusos em contratos de financiamento. Algumas cobranças foram limitadas ou proibidas conforme a data do contrato e a forma de apresentação ao consumidor, como resumido a seguir.
- Serviços de terceiros: cobrança genérica, sem detalhamento ou prova do serviço, é considerada abusiva.
- Correspondente bancário: comissão é vedada em contratos firmados a partir de 25 de fevereiro de 2011.
- Falta de comprovação: ausência de documentos torna a tarifa passível de devolução.
Quais tarifas podem ser cobradas legalmente pelos bancos?
O STJ reconheceu que algumas despesas são, em tese, admissíveis. A tarifa de avaliação do bem refere-se à análise técnica do veículo dado em garantia, enquanto o registro do contrato garante a formalização do gravame junto ao órgão competente.
Mesmo nesses casos, a cobrança só é válida se houver prova da execução do serviço, como laudo técnico ou comprovante de registro, além de valores compatíveis com o mercado. Sem isso, o encargo pode ser afastado judicialmente.

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Onde essas tarifas aparecem no contrato de financiamento?
As cobranças costumam constar na cédula de crédito bancário, acompanhada do quadro-resumo e do demonstrativo financeiro. É nesses documentos que surgem itens como serviços de terceiros, avaliação do bem e registro do contrato.
- CCB e quadro-resumo: mostram as rubricas e valores cobrados.
- Contratos digitais: tarifas aparecem em PDFs anexos ao dossiê.
- Falta de detalhamento: ausência de prestador ou valor individual pesa contra o banco.
Como os tribunais aplicam esse entendimento na prática?
Tribunais estaduais vêm seguindo as teses do STJ, mantendo tarifas quando o banco apresenta notas fiscais, laudos e comprovantes. Já cobranças vagas ou sem prova têm sido anuladas, com determinação de restituição dos valores pagos.
Dependendo do caso, a devolução pode ser simples ou em dobro, conforme a análise de má-fé. A lógica adotada é clara: sem serviço comprovado e informado de forma transparente, não há base legal para manter a cobrança.




