O STF decidiu, no Tema 1300, que é constitucional o cálculo da aposentadoria por incapacidade após a Reforma. Benefício é integral apenas em acidente de trabalho; nos demais casos começa em 60%, com acréscimos por contribuição.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cálculo diferente da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência. A regra distingue acidentes de trabalho e situações fora do serviço, alterando valores pagos e gerando debate sobre justiça e proteção ao segurado.
O que o STF decidiu no julgamento do Tema 1300?
No julgamento do Tema 1300, o STF confirmou a validade da regra criada em 2019 para a aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão reconhece que o cálculo pode variar conforme a causa da invalidez, mesmo após críticas de entidades previdenciárias.
Com isso, a Corte entendeu que a Constituição permite tratamento diferente entre invalidez ligada ao trabalho e aquela ocorrida fora do ambiente laboral. A tese consolida o modelo atual e afasta a expectativa de equiparação automática dos valores.
Confira o vídeo que separamos do canal do YouTube Geovani Santos Oficial onde é explicado como funciona a nova validade decidida pelo STF sobre a aposentadoria por invalidez.
Como funciona o cálculo quando a invalidez é acidentária?
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado tem direito ao valor integral do benefício. Essa regra preserva a renda de quem perdeu a capacidade em razão direta do exercício profissional, conforme os critérios abaixo.
- Valor do benefício: pagamento de 100% do salário de benefício.
- Nexo com o trabalho: inclui acidentes no serviço ou no trajeto casa-emprego.
- Proteção ampliada: reconhecimento do risco inerente à atividade laboral.
O que muda quando a invalidez não tem relação com o trabalho?
Nos casos sem vínculo laboral, aplica-se a regra mais restritiva. A aposentadoria começa em 60% da média salarial, percentual inferior ao auxílio temporário, o que gera impacto financeiro relevante ao segurado incapacitado definitivamente.
Esse valor pode aumentar com o tempo de contribuição, mas ainda assim fica abaixo do benefício acidentário em muitos casos. A lógica foi criticada por penalizar quem sofre uma fatalidade fora do trabalho, como acidentes domésticos.

Por que essa regra é considerada contraditória?
Um dos pontos mais questionados é a comparação com o auxílio-doença. O benefício temporário paga 91% da média salarial em qualquer situação, enquanto a invalidez definitiva pode pagar menos, criando um desestímulo à aposentadoria permanente.
- Auxílio temporário maior: 91% independentemente da causa da incapacidade.
- Invalidez definitiva menor: pode começar em apenas 60%.
- Risco de cancelamento: perícias frequentes no auxílio facilitam cortes.
Quais direitos e alternativas ainda podem proteger o segurado?
Mesmo com a decisão, existem mecanismos de proteção. O adicional de 25% é garantido a quem precisa de cuidador, e doenças graves dispensam carência, embora não alterem o percentual inicial do cálculo.
Além disso, é possível buscar a Justiça para provar o nexo concausal, quando o trabalho contribuiu para agravar a condição. Essa estratégia pode reenquadrar o benefício como acidentário e garantir os 100% do valor.




