A Lei do Inquilinato não obriga pintura nova na devolução do imóvel. O inquilino deve entregar no estado recebido, considerando desgaste natural. Cobrança só é válida em caso de mau uso comprovado ou danos além do uso normal.
Ao encerrar um contrato de aluguel no Brasil, muitos inquilinos são cobrados por pintura nova. A Lei do Inquilinato não impõe essa obrigação automática e determina a devolução no estado recebido, considerando o uso normal. Entender esse ponto evita gastos indevidos.
O inquilino é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova?
De modo geral, não. A lei exige que o imóvel seja devolvido no mesmo estado de conservação da entrada, excetuadas deteriorações naturais do uso. Desbotamento, perda de brilho e marcas leves não justificam pintura completa ao fim do contrato.
Conflitos surgem quando o conceito de uso normal é ampliado pelo locador. A jurisprudência costuma reconhecer que o locador assume o risco do negócio, que inclui o envelhecimento natural de paredes e acabamentos ao longo do tempo.
Separamos um vídeo do canal do TikTok adv.willyamnessy onde o advogado fala sobre as exigências da imobiliária relacionada a pintura do imóvel.
@adv.willyamnessy A lei do inquilinato é a jurisprudência são claras sobre esse tema, mas ainda existe muito abuso de direito. Não é obrigação do inquilino, mesmo que previsto em contrato, fazer uma pintura nova no imóvel alugado para entregar desde que ele esteja em perfeitas condições. Compartilha para que todos saibam! #direitodoinquilino #contratodelocação #advocaciaimobiliaria #advogadoimobiliario #corretordeimoveis #contratodelocaçãocomercial #direitoimobiliario #aluguel #locacaodeimoveis ♬ som original – Willyam Nessy | ADVOGADO
O que é considerado desgaste natural da pintura?
Desgaste natural é o que ocorre mesmo com uso cuidadoso e contínuo do imóvel. Em contratos longos, é esperado que a pintura não permaneça idêntica à vistoria inicial. Entre os exemplos mais aceitos, estão os seguintes.
- Desbotamento leve pela ação do tempo e da luz.
- Marcas discretas de quadros, prateleiras ou móveis.
- Pequenos descascados próximos a rodapés e batentes.
Quando o inquilino pode ser cobrado pela pintura?
A cobrança é possível quando há mau uso, descuido ou alterações sem reparo que comprometam a aparência das paredes. Nesses casos, a obrigação decorre de dano além do desgaste natural.
Nem sempre é necessária pintura total. Muitas vezes, reparos localizados resolvem. Contudo, danos extensos, buracos excessivos ou cores fortes personalizadas podem elevar o custo a ser suportado pelo locatário.

Cláusulas contratuais podem exigir pintura nova na saída?
Alguns contratos preveem pintura nova na devolução. A validade depende do equilíbrio entre as partes e de o imóvel ter sido entregue com pintura recente, claramente registrada na vistoria inicial. As situações mais comuns incluem as abaixo.
- Cláusula proporcional: válida quando respeita o desgaste natural.
- Previsão abusiva: pode ser questionada se impõe ônus excessivo.
- Vistoria detalhada: fundamental para comprovar o estado inicial.
Como a vistoria protege inquilino e proprietário?
A vistoria é o retrato oficial do imóvel na entrada e na saída. Um laudo completo, com fotos e descrições, facilita a comparação e reduz disputas sobre pintura e conservação.
Quando bem feita, a vistoria traz segurança jurídica para ambos. Registrar cores, manchas e reparos existentes evita cobranças indevidas e assegura que apenas danos efetivos sejam atribuídos a quem os causou.




