O debate sobre atrasos de pagamento em relações comerciais ganhou novo fôlego com o avanço do Projeto de Lei 2392/2023 na Câmara dos Deputados, que pretende enquadrar como infração à ordem econômica a conduta de empresas que utilizam posição dominante para postergar, sem justificativa, o pagamento a fornecedores e financiadores, tema que impacta diretamente a proteção da concorrência e a estabilidade financeira de pequenas e médias empresas em cadeias produtivas.
O que prevê o Projeto de Lei 2392/2023 sobre atrasos de pagamento

O Projeto de Lei 2392/2023 propõe alterar a Lei de Defesa da Concorrência para caracterizar como infração à ordem econômica o atraso injustificado de pagamentos praticado por empresa em posição dominante. A intenção é coibir comportamentos que, sob aparência de inadimplência comercial, funcionem como mecanismo de controle ou eliminação de concorrentes em mercados concentrados.
A norma se aplica a situações em que o atraso não encontra respaldo em contrato, negociação prévia ou motivo concreto e comprovado. Em linha com a legislação já em vigor, infrações à ordem econômica podem resultar em multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto, estendendo-se também aos administradores responsáveis, que podem ser punidos em até 20% do valor imposto à empresa.
Como o PL 2392/2023 trata o abuso de poder econômico
A expressão abuso de poder econômico é central para compreender a gravidade dos atrasos intencionais de pagamento. Em muitos setores, grandes empresas estruturam redes de fornecedores altamente dependentes de seu volume de compras, formando um ecossistema no qual a empresa central influencia preços, prazos e demais condições contratuais.
Nesse contexto, o adiamento injustificado de pagamentos deixa de ser mero problema de fluxo de caixa e passa a ter potencial de restringir a concorrência. Pequenos fornecedores podem ser levados a aceitar cláusulas mais duras, reduzir sua atuação no mercado ou abandonar linhas de produção, o que, em cenário extremo, dificulta que se tornem futuros concorrentes da própria empresa dominante.
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Tabela de faixas de multas previstas no PL 2392/2023
| Quem pode ser multado | Base de cálculo | Faixa de multa prevista | Observações |
|---|---|---|---|
| Empresa em posição dominante | Faturamento bruto do último exercício | 0,1% a 20% | Mesma lógica das penalidades da Lei de Defesa da Concorrência; varia conforme gravidade, vantagem obtida e reincidência. |
| Administradores responsáveis | Valor da multa aplicada à empresa | Até 20% | Aplica-se quando houver participação ou ciência do atraso injustificado como prática anticoncorrencial. |
Por que atrasar pagamento pode afetar a concorrência
A pergunta sobre por que atrasos podem impactar a concorrência está no centro da justificativa do PL 2392/2023. Em ambiente competitivo saudável, empresas disputam mercado por meio de preço, qualidade e inovação, e não pela imposição de condições financeiras abusivas a parceiros mais frágeis economicamente.
Quando uma empresa em posição dominante utiliza o não pagamento em dia como ferramenta de pressão, interfere na capacidade de sobrevivência de fornecedores e potenciais entrantes no mercado. Para ilustrar esses impactos na dinâmica concorrencial, podem ser apontados alguns efeitos recorrentes sobre os agentes econômicos envolvidos:
- Risco financeiro para pequenos fornecedores: empresas de menor porte têm pouco acesso a crédito e reservas de caixa limitadas.
- Dependência econômica: quando um único cliente concentra grande parte do faturamento, o atraso compromete toda a estrutura operacional.
- Redução de investimentos: a incerteza sobre o recebimento inibe expansão, contratação de pessoal e inovação.
- Barreira à entrada de novos competidores: potenciais entrantes podem desistir de atuar em mercados marcados por práticas agressivas de pagamento.
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Quais são os próximos passos e qual é o papel do Cade
O texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se mantido, será encaminhado ao Plenário da Câmara e, na sequência, ao Senado Federal, passando a integrar a Lei de Defesa da Concorrência apenas após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial.
Uma vez incorporada à legislação, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliar, caso a caso, se o atraso de pagamento configura infração à ordem econômica. O Cade deverá diferenciar dificuldades financeiras reais e disputas contratuais legítimas de estratégias deliberadas de dominação de mercado, considerando elementos como frequência da prática, justificativas apresentadas, estrutura do setor e grau de dependência dos fornecedores.
O avanço do Projeto de Lei 2392/2023 indica tendência de reforço à proteção da concorrência em cadeias produtivas com forte assimetria de poder entre grandes compradores e pequenos fornecedores. A regulamentação mais clara dos atrasos injustificados de pagamento como potencial abuso de poder econômico tende a orientar o comportamento das empresas e oferecer parâmetros mais objetivos para a atuação dos órgãos de controle.




