Recentes mudanças na legislação da propriedade horizontal na Espanha, anunciadas em 2025, buscam abordar de maneira inovadora a gestão de dívidas em comunidades de proprietários. Essas alterações legislativas têm como objetivo central melhorar a eficiência e transparência na cobrança de taxas condominiais, lidando de forma mais suave com a inadimplência.
Uma das principais inovações foi a introdução de um procedimento mais ágil para a recuperação de valores devidos, estipulando que qualquer ação judicial relacionada deve ser precedida pela votação em assembleia, devidamente registrada. Isso aumenta a clareza dos procedimentos internos e assegura que as decisões tomadas sejam de conhecimento e concordância coletiva da comunidade.
Facilitação da Cobrança de Pequenas Dívidas
Outra inovação significativa é a simplificação da cobrança para valores inferiores a 2.000 euros. Com esse novo método, as comunidades têm a possibilidade de resolver pendências financeiras sem precisar imediatamente de aconselhamento jurídico, reduzindo assim custos e tempo. Caso o débito continue, a legislação permite que sejam buscadas garantias legais como o pedido de embargo de determinados bens do devedor, incluindo saldos bancários e propriedades.

Impactos nas Regras de Participação em Assembleias
Com essa atualização legal, um proprietário que não esteja em dia com suas obrigações financeiras pode ter o direito de voto suspenso nas reuniões da comunidade. Esta medida foi criada para incentivar a pontualidade nos pagamentos e garantir que os direitos de decisão reflitam o comprometimento financeiro dos membros.
Abordagem do Diálogo como Primeira Instância
A legislação agora reforça que o primeiro esforço deve ser sempre no sentido do diálogo e negociação. Apenas depois de esgotadas essas opções é que devem ser tomadas medidas mais rigorosas, sempre respeitando os direitos dos indivíduos. Essa metodologia prioriza o entendimento e o consenso, promovendo uma convivência mais harmoniosa.
Como o Brasil Gerencia a Inadimplência em Condomínios
Em paralelo, a administração de dívidas em condomínios no Brasil também segue diretrizes definidas pelo Código Civil e convenções internas. Inicialmente, tentativas de solução amigável, como notificações e conversas diretas, são priorizadas. Persistindo a inadimplência, medidas como multas ou mesmo ações judiciais com implicações como penhora podem ser empregadas. O destaque é sempre manter o equilíbrio entre eficiência na gestão econômica do condomínio e a preservação dos direitos e deveres dos moradores.




