O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter uma sentença que rejeitou a alegação de despedida discriminatória de um trabalhador após ele sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) meses antes da demissão, afirmando que o AVC era doença comum, sem relação com o trabalho e sem estigma social, e portanto não caberia reintegração nem indenização.
Quais foram os fatos e fundamentos legais usados pelo tribunal?
A decisão do TRT-GO levou em conta o estado de saúde do trabalhador e sua aptidão para o serviço, ressaltando a importância das provas apresentadas. Destacou-se que a presunção de discriminação, prevista na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, é relativa e pode ser afastada mediante comprovação em contrário.
Neste caso, um laudo médico apontava para a recuperação motora do empregado, e o fato de ele ter retornado ao mercado de trabalho contribuiu para afastar indícios de discriminação por parte da empresa.
Como os tribunais analisam a existência de discriminação nas demissões?
Para identificar se houve discriminação, o tribunal avalia a ligação entre a condição de saúde e as atividades do empregado, bem como eventuais limitações que poderiam resultar em tratamento diferenciado. O laudo médico, neste contexto, foi fundamental para atestar a plena capacidade de trabalho do funcionário.

A seguir, indicamos os critérios que sustentaram o entendimento do TRT-GO contra a existência de discriminação:
- Provas de capacidade após alta médica afastam presunção de discriminação.
- Laudos médicos detalhados são essenciais para fundamentar decisões.
- Reintegração ao mercado de trabalho após a dispensa indica ausência de preconceito relacionado à doença.
Qual foi o resultado do processo e como essa decisão orienta outros casos?
Por decisão unânime, a Segunda Turma manteve a sentença, entendendo que não havia provas suficientes para caracterizar demissão motivada pelo AVC. Desta forma, negou-se a indenização por danos morais e o pedido de reintegração ao emprego.
O caso serve de exemplo sobre a necessidade de provas concretas em alegações de dispensa discriminatória e destaca que somente a existência de doença comum não configura discriminação no ambiente de trabalho.
Quais são as responsabilidades da empresa se o trabalhador passar mal antes de chegar ao trabalho?
Situações envolvendo mal-estar antes de sair de casa, durante o trajeto ou em regime de teletrabalho ainda geram dúvidas sobre responsabilidade empresarial. A legislação brasileira considerava acidente de trajeto até a Reforma Trabalhista de 2017, com impacto reduzido após esta data, mantendo-se para fins previdenciários.
Quando o mal-estar ocorre antes de sair de casa, a empresa geralmente não é responsável, cabendo ao trabalhador informar e apresentar atestado médico. Se o episódio acontece durante o trajeto, a orientação é buscar socorro e apresentar documentação médica à empresa. Em teletrabalho, só há responsabilidade se comprovado nexo entre atividade e agravamento do estado de saúde.


