As férias representam um direito básico garantido pelo Estatuto dos Trabalhadores, artigo 38, responsável por regulamentar como as férias laborais são definidas, usufruídas e organizadas no calendário.
- A duração mínima das férias remuneradas.
- Critérios para definição do período de gozo.
- Procedimentos em caso de desacordo com a empresa.
O artigo 38 do Estatuto dos Trabalhadores garante férias anuais remuneradas?
O artigo 38 do Estatuto determina que o período de férias deve ser remunerado e corresponder ao que for definido em convenção coletiva ou contrato individual. Esteja atento: o tempo mínimo de férias é de pelo menos 30 dias corridos, assegurando este direito fundamental.
De acordo com a legislação, as datas para o gozo das férias devem ser acordadas entre empresa e funcionário, sempre buscando consenso. A comunicação dessas datas precisa ocorrer com antecedência mínima de dois meses.
Como definir o período de gozo das férias segundo a lei?
A definição das datas das férias deve ser feita em comum acordo, priorizando os interesses de ambas as partes. É importante destacar que o calendário geralmente é proposto pela empresa e precisa estar em sintonia com acordos coletivos.
Veja alguns pontos relevantes para compreender a definição do período de gozo:
- O trabalhador deve ser informado das férias com, no mínimo, 2 meses de antecedência.
- A preferência de datas pode variar conforme convenção coletiva.
- A empresa deve tentar compatibilizar a organização do trabalho e a preferência dos funcionários.

O que fazer em caso de desacordo sobre as datas das férias?
Se houver desacordo entre o trabalhador e a empresa quanto às datas das férias, o caminho legal está claramente previsto. A jurisdição trabalhista torna-se responsável pela decisão, garantindo celeridade e imparcialidade.
A decisão do tribunal trabalhista será sumária e preferencial, não cabendo recursos, o que assegura uma resolução rápida para ambas as partes.
Como proceder se as férias coincidirem com incapacidade temporária?
Situações de incapacidade temporária também estão previstas no artigo 38. Por exemplo, se uma trabalhadora estiver em licença-maternidade, ela poderá usufruir das férias em outro momento, respeitando os prazos legais.
Esse direito também se estende a outros motivos de incapacidade temporária, desde que não tenham passado mais de 18 meses desde o término do ano em que ocorreu a situação.
Como lidar no Brasil quando o patrão se recusa a conceder férias?
No Brasil, o direito a férias é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é obrigatório após 12 meses de trabalho. Embora o momento da concessão seja, via de regra, definido pelo empregador, este não pode se recusar a fornecer férias após o término do período aquisitivo. A recusa indevida pode resultar em sérias penalidades para a empresa.
| O que fazer se o empregador negar as férias | Como proceder |
|---|---|
| Formalize o pedido por escrito | Solicite o gozo das férias por e-mail ou outro meio documentado, guardando uma cópia para comprovação caso haja negativa. |
| Busque o setor de RH | Procure conversar com o departamento de Recursos Humanos para entender a razão da recusa e tentar resolver internamente. |
| Procure ajuda externa | Se o problema persistir até o final do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), busque orientação nos canais apropriados: Sindicato da categoria profissional; Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização trabalhista); Advogado especializado em direito trabalhista; Ministério Público do Trabalho (em casos coletivos ou reincidentes). |
| Consequências para o empregador | O empregador deverá pagar a remuneração de férias em dobro se não conceder no prazo. Além disso, pode sofrer sanções administrativas ou ser condenado a indenizações judiciais por danos morais e materiais, se comprovados. |
Quais dicas práticas ajudam na gestão de férias trabalhistas?
Ao aplicar o artigo 38 do Estatuto dos Trabalhadores, é fundamental entender algumas práticas para facilitar o processo de marcação e usufruto das férias. Veja a seguir dicas essenciais para o trabalhador:
- As férias trabalhistas devem ter, no mínimo, 30 dias corridos.
- Garanta que as datas sejam definidas e comunicadas com antecedência.
- Em caso de desacordo, recorra à jurisdição trabalhista para solução rápida.




