A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, recentemente, um projeto de lei que garante aos passageiros o direito de transportar uma bagagem de mão de até 10 quilos sem custo adicional em voos comerciais. Essa proposta visa resguardar os consumidores contra possíveis brechas regulatórias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
- Direito a bagagem de mão gratuita de até 10 quilos.
- Regulação de dimensões e condições do transporte gratuito.
- Segurança jurídica para evitar abusos das companhias aéreas.
Por que essa medida é relevante?

O projeto, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues, resiste a potenciais abusos na cobrança de bagagens em voos comerciais. A iniciativa vem após anúncios de passagens sem direito a bagagem de mão, sugerindo a urgência de regulamentação. O texto estabelece segurança jurídica ao impedir cobranças indevidas.
A medida também fortalece a confiança dos consumidores no setor aéreo nacional, promovendo mais transparência e previsibilidade nas cobranças de serviços. A padronização dos direitos dos passageiros facilita que todos compreendam o que está garantido, ajudando a evitar conflitos no momento do embarque e estimulando uma concorrência mais saudável entre as companhias aéreas.
O que muda para os consumidores?
Com a proposta, os consumidores terão mais clareza sobre seus direitos ao embarcar em um voo. O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, enfatiza que a medida protege os consumidores de cobranças excessivas, oferecendo-lhes segurança e justiça.
Além disso, a medida incentiva um ambiente de consumo mais equilibrado e diminui o risco de surpresas financeiras negativas na experiência de viagem. Ao garantir a gratuidade da bagagem de mão, o projeto reduz situações que antes geravam insatisfação e reclamações por parte dos passageiros, fortalecendo a relação de confiança entre público e empresas aéreas.
Quais as regras para bagagem de mão?
O projeto define as dimensões máximas da bagagem de mão: 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de comprimento. Em casos de superlotação, as companhias aéreas devem providenciar o despacho gratuito dessa bagagem.
Essas definições buscam alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais, proporcionando ao passageiro mais previsibilidade e igualdade de tratamento, independentemente da companhia escolhida. Além disso, garantias adicionais estão sendo discutidas para agilizar o processo de embarque e evitar atrasos causados por divergências na interpretação das condições de transporte.
Qual a próxima etapa do projeto?
A aprovação na CCJ marca um passo crucial para o projeto, que agora será discutido na Câmara dos Deputados. Será analisado junto a uma proposta semelhante com tramitação acelerada. A expectativa é de que essa medida positiva avance rapidamente.
Se aprovado pela Câmara, o projeto irá à sanção presidencial e pode entrar em vigor ainda este ano, trazendo mudanças importantes no dia a dia dos viajantes. Parlamentares e entidades de defesa do consumidor acompanham de perto o andamento da proposta, ressaltando sua relevância para fortalecer os direitos dos passageiros e aprimorar a regulação do setor aéreo brasileiro.
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Quais os principais pontos aprovados?
- Confirmação do direito a bagagem de mão gratuita de até 10 quilos.
- Garantia de justiça e proteção ao passageiro contra abusos.
- Definição clara de dimensões e condições para o transporte.




