A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tomou decisões significativas visando aprimorar o atendimento aos consumidores nas situações de emergência relacionadas à distribuição e transmissão de energia elétrica no Brasil. Frente ao aumento da frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos, as novas diretrizes buscam reduzir os impactos negativos dessas ocorrências para os consumidores. A proposta aprovada pela ANEEL prevê uma série de medidas, que incluem desde compensações financeiras até aprimoramentos na comunicação durante as crises, além de incentivar a resiliência das infraestruturas de energia.
Entre as principais iniciativas, destaca-se a criação de compensações financeiras para consumidores que enfrentarem interrupções no fornecimento de energia que ultrapassem 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas rurais. Esse ressarcimento ocorrerá via abatimento na conta de energia, uma abordagem que visa minimizar os danos causados pela falta de eletricidade prolongada. Além disso, a ANEEL também estabeleceu regras para o ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, comprovando um nexo causal adequado entre o serviço prestado e os prejuízos experimentados.
Como será tratada a comunicação em situações de crise com os consumidores?
A comunicação desempenha um papel crucial na mitigação dos transtornos durante eventos climáticos extremos. Com a nova norma, as distribuidoras de energia deverão informar os consumidores sobre a causa provável das interrupções e o tempo estimado para o restabelecimento dos serviços. Essa comunicação deverá ocorrer em até 15 minutos após a identificação da causa ou em até uma hora nas situações em que a causa ainda não foi totalmente apurada. Além disso, as empresas serão obrigadas a manter atualizados seus sites com informações sobre as áreas afetadas e o número de consumidores impactados, a cada meia hora.

Para fortalecer a relação de transparência com os consumidores, a ANEEL recomenda que as distribuidoras também ampliem o uso de canais digitais como aplicativos, redes sociais e SMS para divulgar atualizações em tempo real. A expectativa é de que, com múltiplas frentes de comunicação, mais consumidores sejam alcançados rapidamente em momentos críticos, permitindo uma tomada de decisão mais assertiva diante das emergências e promovendo o sentimento de segurança e acompanhamento do problema pela sociedade.
Quais são as responsabilidades das distribuidoras no manejo da vegetação?
Uma das medidas preventivas para garantir a continuidade do serviço elétrico é a gestão da vegetação nas proximidades das redes elétricas. Embora as podas sejam tradicionalmente responsabilidades das prefeituras, a ANEEL estabeleceu que as distribuidoras devem adotar ações preventivas e corretivas, mantendo planos de manejo vegetal anuais, relatórios das medidas tomadas e registros das interações com o poder público. Tais ações são consideradas essenciais não apenas para preservar a infraestrutura energética, mas também para proteger consumidores dos riscos associados à queda de árvores sobre a rede elétrica.
Além dos planos de manejo, as distribuidoras deverão investir em tecnologia de monitoramento, como o uso de drones e sensores inteligentes, para identificar preventivamente áreas críticas de risco de queda de árvores e galhos. Com o mapeamento detalhado das áreas de maior vulnerabilidade, é possível agir de maneira antecipada e estratégica, reduzindo significativamente as chances de interrupções causadas pela vegetação, especialmente durante períodos de tempestades e ventos fortes.
Quais são os prazos para implementação dessas medidas?
Para garantir a efetividade das novas normas, a ANEEL definiu prazos específicos para a implementação das medidas propostas. As empresas terão até 90 dias para revisar ou elaborar seus Planos de Contingência, 180 dias para implementar comunicações sobre previsões de restabelecimento e acessar informações em seus sites eletrônicos. Além disso, no intuito de melhorar o acesso à informação, as distribuidoras deverão disponibilizar uma API para que a ANEEL possa extrair diretamente os dados de interrupções, essas com um prazo de 60 dias.
Os prazos refletem o objetivo da Agência de promover uma adequação rápida e eficaz do setor elétrico às novas exigências. Caso as distribuidoras não cumpram os prazos estabelecidos pela ANEEL, poderão ser aplicadas sanções administrativas e multas, reforçando o compromisso da agência reguladora com um serviço de maior qualidade e resiliência, principalmente diante da previsão de eventos climáticos extremos mais constantes nos próximos anos.
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Quais são os objetivos das novas medidas da ANEEL?
As novas medidas da ANEEL não apenas visam mitigar os impactos imediatos durante situações de emergência, mas também fazem parte de um esforço maior para alinhar o Brasil com acordos internacionais, como o Acordo de Paris. A Agência busca incorporar práticas sustentáveis e resilientes, promovendo uma adaptação proativa às mudanças climáticas através do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e da Estratégia Nacional de Adaptação. Essa abordagem integrada contribui para criar um sistema elétrico mais robusto e sustentável, que protege consumidores e infraestrutura diante dos desafios dos eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes.
Outro objetivo relevante é o incentivo à inovação e modernização dos processos relacionados ao fornecimento de energia, estimulando investimentos em redes inteligentes, automação e monitoramento contínuo do sistema elétrico. Além disso, as novas normas pretendem aumentar a conscientização e o engajamento da sociedade na discussão sobre mudanças climáticas e infraestrutura energética, promovendo ações colaborativas entre consumidores, empresas, governo e órgãos reguladores para o fortalecimento do setor elétrico nacional.




