No cenário jurídico brasileiro atual, o processo de divórcio pode ser interrompido no caso de falecimento de um dos cônjuges. No entanto, o Projeto de Lei 198/24, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, propõe significativas alterações neste procedimento. A iniciativa sugere que, mesmo após a morte de uma das partes, o processo de divórcio possa ser mantido pelos herdeiros do falecido, consolidando a intenção previamente expressa do cônjuge em solicitar a dissolução do casamento. Essa modificação no Código Civil busca assegurar que o desejo de divórcio manifestado não seja anulado pela morte, resguardando direitos sucessórios e benefícios previdenciários envolvidos.
A proposta, elaborada pela deputada Laura Carneiro do PSD, reflete uma mudança de entendimento em relação ao direito de família e sucessões no Brasil. Atualmente, existe uma compreensão jurisprudencial que requer que o desejo de se divorciar seja claramente manifestado pelo falecido durante seu processo de divórcio. Todavia, caso o projeto seja sancionado, permitirá que o processo de divórcio continue sem a necessidade de comprovação explícita do desejo de se separar após a morte de um cônjuge. A intenção é preservar o desejo do falecido e permitir que seus herdeiros decidam dar continuidade ao processo.
Qual é o impacto no direito sucessório com a nova proposta?

O impacto do PL 198/24 sobre o direito sucessório é substancial. O direito sucessório refere-se à transferência de bens e patrimônio do falecido, e como esses bens são distribuídos entre os herdeiros. Com a possibilidade do divórcio ser mantido após a morte, a divisão dos bens pode ser significativamente alterada. Se antes a união se mantinha intacta na ausência de uma manifestação clara em vida, agora, com a aprovação do projeto, a configuração patrimonial pode ser redefinida mesmo postumamente.
A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que ao permitir que o inventariante, em nome dos herdeiros, escolha prosseguir com o divórcio, altera-se diretamente a forma como os bens são partilhados. Isso pode conduzir a uma nova dinâmica na divisão de bens, já que um divórcio efetivado traz uma nova perspectiva sobre o que constitui bens comuns e direitos dos herdeiros.
Como o projeto beneficia os herdeiros e o cônjuge falecido?
A principal vantagem do projeto para os herdeiros e para a memória do cônjuge falecido está na garantia de autonomia. Ao permitir que os herdeiros decidam pela continuidade do processo de divórcio, reconhece-se o desejo prévio do falecido e sua vontade em dissolver o casamento. Isso evita que situações indesejadas prejudiquem o que já foi claramente desejado e registrado durante a vida do falecido.
- Garantia de respeito à vontade do falecido
- Proteção dos direitos dos herdeiros em relação à divisão de bens
- Possibilidade de reorganização patrimonial mais alinhada com a intenção original do falecido
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Quais são os próximos passos para a aprovação do PL 198/24?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 198/24 seguirá para o Senado Federal. Caso seja sancionado, estabelecerá um novo paradigma na legislação de família e sucessões do Brasil. A sua promulgação colocará fim a muitas discussões doutrinárias sobre a continuidade do processo de divórcio após a morte de um dos cônjuges, proporcionando uma maior clareza e assertividade em casos futuros.
A decisão de aprovar ou não tal projeto envolve uma profunda reflexão sobre os impactos nas relações familiares e sobre a necessidade de um sistema jurídico que respeite com mais eficácia as vontades expressas por indivíduos ao longo de suas vidas. O debate em torno deste projeto ressalta ainda mais a importância de equilibrar os direitos individuais com a dinâmica complexa das relações familiares e sucessórias.




