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Gerente desvia quase R$ 170 mil para o “jogo do tigrinho”, culpa a Receita e acaba descoberto pelo banco

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/07/2026
Em Economia
Gerente desvia quase R$ 170 mil para o “jogo do tigrinho”, culpa a Receita e acaba descoberto pelo banco

A fraude promovida por empregados gera dever de ressarcimento e reparação aos prejuízos causados à empresa.

Uma ligação do banco colocou em dúvida as informações que circulavam dentro de uma pequena empresa. Até aquele momento, a dona acreditava que as contas estavam sob controle do funcionário responsável pelo setor financeiro. A apuração mostrou que o gerente desviava dinheiro e criava explicações para esconder o saldo negativo.

Como o dinheiro da empresa foi desviado?

O gerente financeiro usou as senhas pessoais da única sócia para fazer transferências por Pix. O dinheiro foi enviado para fintechs e instituições ligadas a plataformas de apostas conhecidas como “jogo do tigrinho”.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalhador também usou o limite do cheque especial. O valor retirado ficou próximo de R$ 170 mil.

A conta negativa revelou uma sequência de transferências e documentos alterados

Como o banco ajudou a revelar a fraude?

A dona da empresa soube do problema quando recebeu uma ligação da instituição financeira. O banco informou que a conta empresarial estava com saldo negativo.

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O aviso chamou atenção porque a movimentação não combinava com a situação apresentada pelo gerente. A empresa começou a conferir as operações e encontrou transferências que não faziam parte de seus pagamentos normais.

Quais explicações o gerente apresentou?

O funcionário apresentou versões diferentes conforme as perguntas aumentavam. Ele também produziu extratos falsos para tentar sustentar as alegações.

  • Primeira explicação: o saldo teria sido retirado automaticamente pela Receita Federal.
  • Segunda explicação: a conta bancária teria sido invadida por terceiros.
  • Documentos: extratos alterados foram apresentados para reforçar as versões.
  • Transferências: os valores seguiram para contas ligadas a apostas e fintechs.
  • Cheque especial: o limite bancário também foi usado nas movimentações.
  • Audiência: o ex-gerente foi citado, mas não compareceu.

O que a Justiça determinou contra o ex-funcionário?

A decisão da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo mandou o gerente devolver a quantia desviada. A juíza também fixou R$ 25 mil por danos morais.

A sentença considerou a quebra de confiança ligada ao cargo e o impacto causado à única sócia da empresa. O prejuízo financeiro e as tentativas de esconder as operações foram analisados em conjunto.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

O que significa o bloqueio cautelar autorizado pela juíza?

O arresto cautelar permite bloquear dinheiro encontrado em nome do devedor para preservar recursos antes do fim definitivo do processo. A medida não transfere automaticamente todos os bens para a empresa.

Ressarcimento
Devolução de quase R$ 170 mil A condenação alcançou os valores retirados da conta da empresa.
Dano moral
Pagamento adicional de R$ 25 mil A juíza reconheceu o abalo causado pela quebra de confiança e pelas tentativas de encobrir o caso.
Bloqueio
Dinheiro pode ser preservado cautelarmente A medida busca reduzir o risco de o patrimônio desaparecer antes do pagamento.
Em recurso
A decisão ainda pode ser questionada O resultado divulgado pelo TRT-2 foi dado em primeira instância.

A condenação já é definitiva?

Não. O TRT-2 informou que ainda cabe recurso contra a sentença. Os valores e as medidas podem ser mantidos, alterados ou afastados nas próximas fases.

A decisão divulgada vale para esse processo e não transforma toda falha financeira cometida por empregado em dano moral automático. As provas, a função exercida e a conduta usada para esconder o prejuízo tiveram peso no julgamento.

Tags: Apostas Onlinedesvio financeirofraude trabalhistaTRT-2

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