Desde 1º de janeiro de 2026, o desconto social de energia atende inscritos no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo. A redução alcança o consumo mensal de até 120 kWh, desde que os dados da família estejam corretos.
Quem tem direito ao novo desconto na conta de luz?
O benefício atende famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa superior a meio e menor ou igual a um salário mínimo. A unidade precisa ser usada como moradia.
A Lei nº 15.235/2025 criou o Desconto Social de Energia Elétrica. A regra alcança somente uma unidade consumidora por família e não reduz a parcela que ultrapassar 120 kWh no mês.
Quais dados precisam estar corretos para receber?
A família precisa ser localizada nas bases oficiais e ligada à conta de energia do imóvel onde mora. Uma diferença no endereço, no titular ou na atualização do CadÚnico pode impedir a concessão automática.
Os critérios publicados pela Cemig para o desconto social exigem os seguintes pontos:
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Como saber se o desconto já está na fatura?
A informação aparece no campo “Subclasse”, localizado na parte superior da conta. A expressão esperada para essa faixa de renda é “Residencial Desconto Social”.
Uma checagem simples ajuda a encontrar falhas antes de abrir o pedido:
- Leia a subclasse: procure a identificação do desconto na conta mais recente.
- Confirme o titular: verifique se o nome pertence à família cadastrada.
- Compare os endereços: os dados da fatura e do CadÚnico devem ser iguais.
- Revise a renda: confira se o valor por pessoa está na faixa exigida.
- Atualize o cadastro: procure o CRAS quando houver mudança na família ou na moradia.

Qual é a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
A Tarifa Social e o Desconto Social atendem faixas diferentes de renda e possuem limites próprios. Uma família não escolhe a modalidade: o enquadramento vem das informações registradas nos programas sociais.
As faixas e limites divulgados para as contas residenciais ficam assim:
O que fazer quando a redução não aparece?
A família pode solicitar a análise quando cumpre as regras, mas não foi identificada automaticamente. O pedido pode ser feito pelos canais digitais ou em um posto presencial da Cemig.
Será preciso informar CPF, número da unidade consumidora e código familiar do CadÚnico. Depois da aprovação, a distribuidora informa que o desconto pode levar até 2 meses para aparecer. A redução começa no cadastro certo antes de chegar ao boleto.




