Uma empresa agrícola foi multada na Espanha depois que a fiscalização encontrou dois trabalhadores sem documentos usando a identidade de outras pessoas. Mesmo alegando que também foi enganada, a contratante não conseguiu afastar a punição.
O que aconteceu na fazenda espanhola?
O caso ocorreu em uma fazenda de Osera de Ebro, na província de Saragoça, dentro da região espanhola de Aragão. Segundo o relato publicado sobre a decisão, uma inspeção encontrou trabalhadores cuja aparência e identidade não batiam com os documentos apresentados.
A fiscalização aconteceu em 6 de agosto de 2024. A propriedade tinha cerca de 600 hectares e reunia 68 trabalhadores naquele momento. Quatro pessoas foram identificadas como estrangeiros sem autorização para morar e trabalhar no país, mas a punição judicial permaneceu ligada a 2 delas.

Por que a empresa continuou responsável?
A empresa alegou que também havia sido vítima do golpe. Mesmo assim, o tribunal considerou que ela deixou de fazer controles básicos que estavam ao seu alcance.
Os pontos citados no relato da decisão foram estes:

Como o valor da multa foi definido?
A administração espanhola havia aplicado 40.004 euros, com base em 4 trabalhadores. O primeiro julgamento reduziu o valor para 20.002 euros, pois considerou comprovadas apenas 2 contratações irregulares. O tribunal superior manteve essa redução.
A Lei Orgânica 4/2000 da Espanha trata como infração muito grave contratar estrangeiro sem autorização prévia de residência e trabalho. A lei também conta uma infração para cada trabalhador nessa situação.
Em termos simples, a conta seguiu esta lógica:
- Valor por trabalhador: 10.001 euros na faixa mínima aplicada ao caso.
- Casos mantidos: 2 trabalhadores considerados comprovados pelo Judiciário.
- Total confirmado: 20.002 euros, além das cobranças ligadas à Previdência espanhola.
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Ser vítima de fraude elimina a responsabilidade da empresa?
Não de forma automática. O tribunal separou a intenção de contratar alguém de forma irregular da negligência, que é a falta de um cuidado esperado naquela situação.
O Tribunal Superior de Justiça de Aragão analisa recursos contra decisões administrativas na região. No caso relatado, ele entendeu que a empresa poderia ter percebido o problema com uma conferência visual e documental.

Essa decisão também vale para empresas no Brasil?
Não. A decisão foi tomada na Espanha e aplica a lei espanhola. Ela não cria multa, obrigação ou regra automática para empresas brasileiras.
No Brasil, a contratação de imigrantes segue a Lei de Migração e regras próprias. O serviço oficial de autorização de residência para trabalho explica os pedidos feitos por imigrantes e por empresas interessadas em contratar mão de obra estrangeira.
O recado que atravessa as fronteiras é simples: um documento recebido não encerra a conferência quando a identidade ainda levanta dúvida.

