Um motorista deixou o caminhão carregado em um posto, viajou para casa e voltou 2 dias depois. O veículo e a soja haviam sido furtados. O seguro de carga foi recusado, e uma sentença condenou o condutor a pagar R$ 87.694 à transportadora.
O que aconteceu com o caminhão e a carga de soja?
A transportadora havia contratado o motorista para levar soja de Maracaju, em Mato Grosso do Sul, até Paranaguá, no Paraná. O transporte ocorreu em março de 2022.
Segundo a publicação oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o condutor chegou ao destino, mas não entregou a mercadoria. Ele estacionou em um posto e foi para a cidade onde morava.
Quando voltou, encontrou o local sem o caminhão e sem a carga. A transportadora afirmou que precisou pagar o prejuízo porque a seguradora não aceitou o pedido de indenização.

Por que a seguradora recusou o pagamento?
A seguradora alegou agravamento do risco, situação em que uma conduta aumenta a chance de o prejuízo acontecer. Para a empresa, deixar o veículo carregado e sem vigilância por longo tempo tornou o furto mais provável.
A orientação da Susep sobre seguros de danos explica que a apólice define os riscos cobertos, as obrigações do segurado e as situações que podem causar perda do direito.
Os pontos que pesaram no caso foram estes:

O que a Justiça considerou para condenar o motorista?
A 2ª Vara Cível de Campo Grande entendeu que o motorista agiu com negligência grave. Para o juiz, a falta de cuidado teve ligação direta com o furto e impediu que o fato fosse tratado como algo impossível de evitar.
O artigo 749 do Código Civil determina que o transportador leve a mercadoria ao destino e tome os cuidados necessários para mantê-la em bom estado.
A decisão considerou estes deveres:
- Guardar a carga: a responsabilidade continua enquanto a mercadoria não é entregue.
- Evitar riscos: o motorista deve escolher paradas e cuidados compatíveis com o valor transportado.
- Concluir o serviço: chegar à cidade não encerra o contrato sem a entrega ao destinatário.
- Reduzir o prejuízo: o responsável precisa agir para impedir ou diminuir possíveis perdas.
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Quem ficou responsável pelo prejuízo de R$ 87 mil?
A sentença condenou apenas o motorista subcontratado. O proprietário do caminhão também havia sido incluído no processo, mas o pedido contra ele foi negado porque não participou do contrato nem da decisão de deixar o veículo no posto.
A divisão definida na decisão ficou assim:

O caso muda a regra para outros caminhoneiros?
A sentença não transforma qualquer furto em dívida automática do motorista. Cada caso depende do contrato, da apólice, das regras de segurança, das provas e da conduta de quem transportava a mercadoria.
A Lei nº 11.442 de 2007 trata do transporte rodoviário de cargas, enquanto a página sobre transporte rodoviário no Brasil ajuda a situar a atividade.




