Em maio de 2026, o governo federal assinou a Medida Provisória 1.357/2026 e zerou o imposto federal de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, enterrando de vez a chamada “taxa das blusinhas”. A mudança afeta diretamente quem compra em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, e chega num momento em que o Código de Defesa do Consumidor também está sendo aplicado com mais rigor para entregas atrasadas e devoluções. Entender o que mudou agora pode poupar dinheiro e evitar dor de cabeça na próxima compra.
O que acabou com a taxa das blusinhas?
O imposto federal de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50 estava em vigor desde agosto de 2024, dentro do programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para organizar e fiscalizar o comércio eletrônico transfronteiriço. Com a MP 1.357/2026, essa alíquota foi zerada para pessoas físicas. A medida entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O alívio é real, mas não é total. O ICMS estadual continua sendo cobrado sobre essas encomendas, com alíquota que varia entre 17% e 20% dependendo do estado. Para entender a diferença prática no preço final, vale comparar os cenários antes e depois da mudança:
| Cenário | Imposto federal | ICMS médio | Carga total aproximada |
| Antes da MP (ago/2024 a mai/2026) | 20% | ~20% | Acima de 40% |
| Após a MP 1.357/2026 | 0% | ~20% | ~20% |
| Compras acima de US$ 50 | 60% | ~20% | Acima de 80% |
Quem compra em plataformas nacionais também tem novidades?
Sim. Nos marketplaces brasileiros, o Procon e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) intensificaram a fiscalização em 2026, e as plataformas passaram a ser obrigadas a manter canais de resolução de conflitos mais ágeis. O Superior Tribunal de Justiça também firmou entendimento recente de que a recusa injustificada de devolução em compras online gera dano moral presumido, com indenizações que costumam variar entre R$ 1.000 e R$ 5.000 nas decisões mais recentes.
Na prática, os direitos fundamentais do consumidor digital seguem sendo garantidos pelo CDC e pelo Decreto Federal 7.962/2013. Os mais importantes para quem compra pela internet são:
- Direito de arrependimento: 7 dias corridos após o recebimento para desistir da compra, sem precisar apresentar motivo, com devolução integral do valor pago, incluindo o frete
- Entrega no prazo anunciado: atraso configura descumprimento de oferta, garantindo ao consumidor o direito de exigir entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com reembolso total
- Transparência no checkout: todas as taxas de importação devem ser informadas antes da finalização da compra, sem cobranças-surpresa na entrega
- CNPJ visível: toda loja virtual é obrigada a exibir o CNPJ em local de fácil acesso, sendo sua ausência passível de multa e denúncia ao Procon
Como agir quando o prazo de entrega não é cumprido?
O caminho mais eficiente começa pelo registro formal. Reclamação sem protocolo costuma virar conversa perdida, e é a documentação que sustenta qualquer recurso posterior. Guarde também capturas de tela da oferta original com o prazo prometido. O fluxo recomendado segue uma ordem lógica:
- Contate a loja por escrito (e-mail ou chat com protocolo) informando o número do pedido e exigindo posição sobre a entrega
- Se a empresa não resolver, registre reclamação no Consumidor.gov.br, plataforma oficial que resolve a maioria dos casos em até 10 dias úteis
- Sem resposta satisfatória, formalize denúncia no Procon do seu estado
- Em último caso, ingresse no Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado

Essas mudanças valem para o que você compra agora?
A isenção do imposto federal já vale para cargas que chegaram ao Brasil após a publicação da MP, em maio de 2026. A portaria do Ministério da Fazenda não prevê devolução de imposto pago em compras anteriores. Para quem ainda vai comprar, o efeito é imediato: os e-commerces ajustaram o cálculo tributário no checkout assim que a norma entrou em vigor, segundo especialistas ouvidos pelo Senado Federal. O Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, recomenda sempre guardar o comprovante do prazo anunciado, pois é esse registro que sustenta qualquer pedido de reembolso ou ação judicial.
Pronto para comprar com mais segurança a partir de agora?
O cenário para o consumidor digital melhorou em 2026, com tributos menores nas importações de baixo valor e fiscalização mais firme nos marketplaces nacionais. Conhecer seus direitos antes de finalizar o pedido é o que separa uma boa compra de um processo burocrático desnecessário. Da próxima vez que o carrinho encher, revise o prazo prometido, salve o print e compre com mais tranquilidade.




