Escritório vazio brilhando no décimo andar. Vitrine iluminada às 2h da manhã sem ninguém na rua. Corredor de shopping com fluorescentes acesos seis horas depois do fechamento. Esse desperdício de energia elétrica, cotidiano em cidades brasileiras, é tratado como infração na França e na Espanha desde 2022, com multas que chegam a 100 milhões de euros para os casos mais graves. O Brasil avança na eficiência energética em edifícios, mas ainda não tem legislação equivalente que puna o desperdício de iluminação noturna no setor comercial.
O que a França exige dos prédios comerciais depois da meia-noite?
A lei francesa é direta: prédios não residenciais precisam apagar as luzes internas até 1h da manhã, ou no máximo uma hora após a saída do último funcionário. Os luminosos de fachada seguem o mesmo horário de corte e só podem ser reativados depois das 7h. A regra vale para todo o território nacional, inclusive Paris, historicamente chamada de “Cidade Luz”. Monumentos como a Torre Eiffel têm exceção, assim como estabelecimentos que funcionam 24 horas.
Quem descumpre a norma enfrenta punições concretas. Para publicidade iluminada fora do horário permitido, a multa chega a € 1.500. Lojas que mantêm as portas abertas com ar-condicionado funcionando, outro desperdício regulado pelo mesmo pacote legislativo, pagam até € 750. A medida integra o plano de sobriedade energética lançado pelo presidente Emmanuel Macron com a meta de reduzir o consumo de energia em 10% em dois anos, segundo o CicloVivo.

Como a Espanha regula a iluminação de escaparates e espaços públicos?
A Espanha aprovou, em agosto de 2022, o Real Decreto-ley 14/2022, que obriga o apagamento das luzes de escaparates e edifícios públicos desocupados a partir das 22h. A norma, aprovada no Congresso dos Deputados com 187 votos a favor, também fixou limite de 27°C para o ar-condicionado no verão e 19°C para o aquecimento no inverno em estabelecimentos comerciais, hotéis, aeroportos e estações de trem, conforme registrado pela COPE.
A escala de punições espanhola é progressiva e bastante severa. O decreto classifica as infrações em três categorias, com penalidades que variam de acordo com a gravidade:
- Infrações leves: multas de até € 60.000 para espaços comerciais e hotéis que descumpram o horário de iluminação ou os limites de temperatura
- Infrações graves: penalidades de até € 6 milhões, aplicadas quando o descumprimento é reincidente ou envolve estabelecimentos de grande porte
- Infrações muito graves: sanções de até € 100 milhões, reservadas para casos extremos com impacto sistêmico no consumo energético nacional
Qual o contexto que motivou essas leis na Europa?
As duas legislações nasceram em um momento específico: a crise energética europeia desencadeada pela invasão russa da Ucrânia em 2022, que ameaçou o fornecimento de gás para o continente. A União Europeia pressionou os países-membros a adotar planos de redução de consumo, e França e Espanha responderam com medidas de aplicação imediata no setor comercial. O decreto espanhol, por exemplo, tinha vigência inicial prevista até novembro de 2023, embora as bases regulatórias tenham permanecido.
O cenário geopolítico acelerou o que os especialistas já defendiam há anos: que a iluminação noturna desnecessária em prédios comerciais representa um dos desperdícios mais visíveis e mais fáceis de eliminar na matriz de consumo urbano. Abrir as portas de uma loja com ar-condicionado ligado, por exemplo, aumenta o gasto energético em até 20%, número citado pela ministra francesa responsável pela transição energética ao anunciar as medidas.

O Brasil tem alguma lei equivalente sobre consumo de energia em prédios?
O Brasil avançou recentemente na direção da eficiência energética em edificações, mas ainda não chegou ao ponto de punir o desperdício de iluminação noturna no comércio. Em setembro de 2025, o Comitê Gestor de Índices e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia, publicou resolução que regulamenta desempenho mínimo para novas construções, aproximando o país dos padrões internacionais, conforme publicado pela ENBPar.
O cronograma brasileiro é gradual e voltado a novas construções. Veja como ficam as exigências por categoria:
| Categoria | Nível mínimo exigido | A partir de |
|---|---|---|
| Prédios públicos federais | Nível A da ENCE | 2027 |
| Prédios públicos estaduais e municipais | Nível A da ENCE | Progressivo até 2040 |
| Edificações comerciais e residenciais privadas | Nível C da ENCE | 2030 |
| Habitações de Interesse Social (Minha Casa, Minha Vida) | Nível C da ENCE | 2030 |
Pronto para entender o que muda na prática com essas regras?
A diferença fundamental entre o modelo europeu e o caminho brasileiro está no foco: enquanto França e Espanha criaram regras de comportamento operacional, com horários fixos e multas imediatas para quem deixa a luz acesa à toa, o Brasil aposta em eficiência construtiva, regulando o quanto um prédio novo consome ao longo do tempo. São abordagens complementares, mas o país ainda não tem o que os europeus já consolidaram: a punição direta pelo desperdício visível de iluminação noturna em estabelecimentos fechados. Enquanto a regulamentação nacional não chega, o consumo desnecessário de energia elétrica continua acendendo janelas que ninguém vê, e pagando uma conta que todos dividem.




