Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Nordestino vai para São Paulo “ganhar a vida”, manda dinheiro para casa por 14 anos e some; esposa descobre que ele tem outra família, apartamento de R$ 890 mil e CNPJ no nome da amante: o que a lei garante a ela

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
12/06/2026
Em Notícias
Nordestino vai para São Paulo "ganhar a vida", manda dinheiro para casa por 14 anos e some; esposa descobre que ele tem outra família, apartamento de R$ 890 mil e CNPJ no nome da amante: o que a lei garante a ela

Esposa pode reivindicar imóvel registrado em nome de outra pessoa

Rosana esperou 14 anos. Cuidou dos filhos, administrou a casa no interior e recebeu todo mês a remessa que o marido mandava de São Paulo. Quando a transferência parou, ela foi atrás. O que encontrou foi um apartamento de R$ 890 mil no nome de outra mulher, um CNPJ de empresa onde a mesma mulher aparecia como sócia, e uma família paralela construída tijolo por tijolo com dinheiro do casamento. A sensação é de que perdeu tudo. A lei brasileira diz o contrário: ela pode ter direito à metade de cada real que esse homem movimentou durante o casamento, independentemente de em qual nome os bens estão registrados.

O apartamento está no nome da amante, mas a esposa pode reivindicá-lo?

Sim, e o fundamento está no regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal aplicado automaticamente a todo casamento celebrado no Brasil sem pacto antenupcial. O artigo 1.658 do Código Civil estabelece que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem pagou ou de em cujo nome o bem foi registrado.

O STJ consolidou esse entendimento de forma expressa em fevereiro de 2024: na comunhão parcial, o imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges durante o casamento também integra a partilha, pois a lei presume que a aquisição é resultado do esforço comum do casal. O fato de o apartamento estar no nome da amante não desfaz essa lógica: o que importa é que o dinheiro usado para comprar o bem foi gerado durante a constância do casamento. O registro em nome de terceiro configura, nesse caso, uma fraude contra os direitos patrimoniais da esposa.

Apartamento no nome da amante entra em debate sobre partilha de bens

O que a lei chama de fraude patrimonial no casamento?

Quando um cônjuge transfere bens, registra imóveis em nome de terceiros ou constitui empresas para ocultar patrimônio com o objetivo de prejudicar o outro na partilha, a lei reconhece o ato como fraude patrimonial. O Código Civil e o Código de Processo Civil oferecem instrumentos específicos para combater esse comportamento, e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é farta em decisões que anularam escrituras de compra e venda exatamente nessa situação.

LeiaTambém

Família recebe um terreno de herança e gasta R$ 250 mil construindo duas casas no local, mas anos depois um parente esquecido reaparece reivindicando sua parte e a partilha nunca feita vira uma disputa entre irmãos

Família recebe um terreno de herança e gasta R$ 250 mil construindo duas casas no local, mas anos depois um parente esquecido reaparece reivindicando sua parte e a partilha nunca feita vira uma disputa entre irmãos

12/07/2026
A empresa que a esposa nunca conheceu pode valer uma fortuna

Após descobrir a empresa do marido com a amante, esposa busca saber se pode reivindicar o negócio de R$ 2,7 milhões

21/06/2026
Mineiro vai embora para o Pará, deixa esposa e três filhos para trás com a promessa de ficar rico; após construir patrimônio de R$ 5,7 milhões, esposa descobre que ele já tem outra mulher e mais dois filhos

Mineiro vai embora para o Pará, deixa esposa e três filhos para trás com a promessa de ficar rico; após construir patrimônio de R$ 5,7 milhões, esposa descobre que ele já tem outra mulher e mais dois filhos

09/06/2026
Morreu sem testamento? Veja quem REALMENTE fica com seu apartamento (não é quem você pensa)

Morreu sem testamento? Veja quem REALMENTE fica com seu apartamento (não é quem você pensa)

14/05/2026

No caso de Rosana, dois elementos reforçam o argumento de fraude: o apartamento foi adquirido com recursos gerados durante o casamento e registrado diretamente no nome da amante, e a empresa com CNPJ no nome dela pode ter sido usada como instrumento para movimentar o dinheiro do casal sem deixar rastro óbvio. Ambos os caminhos são reversíveis na Justiça. As medidas disponíveis incluem:

  • Ação de arrolamento de bens, medida cautelar que levanta e preserva todo o patrimônio do casal antes que mais ativos sejam ocultados ou transferidos.
  • Ação de anulação de escritura de compra e venda, para desconstituir a transferência do apartamento ao argumento de fraude contra cônjuge.
  • Desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quando a pessoa jurídica foi usada como escudo para ocultar bens que pertencem ao casal.
  • Pedido de indisponibilidade de bens, bloqueando novas transferências enquanto o processo tramita.

A amante tem algum direito sobre o apartamento que recebeu?

Depende de como o imóvel foi adquirido e registrado. Se o apartamento foi comprado pelo marido e registrado diretamente no nome da amante como doação ou transferência, a operação pode ser anulada por configurar liberalidade às custas do patrimônio conjugal, o que a lei não permite sem o consentimento da esposa. O STJ é categórico: nos casos de concubinato impuro, onde o homem manteve o casamento sem separação de fato, os interesses da esposa legítima prevalecem sobre os da concubina, e o patrimônio não dissolvido do casal não pode ser partilhado com a relação paralela.

Comunhão parcial de bens amplia direitos sobre patrimônio adquirido no casamento

A posição da amante muda apenas se ela comprovar que contribuiu diretamente com recursos próprios para a aquisição do imóvel, o que a colocaria no campo de uma ação de reconhecimento de sociedade de fato. Mas essa prova precisa ser robusta, e o resultado não afasta os direitos da esposa sobre a parte que o marido aportou com dinheiro do casamento.

SituaçãoDireito da esposaDireito da amante
Apartamento comprado com dinheiro do casal, registrado no nome da amanteMeação integral — ação de anulaçãoNenhum direito sucessório ou familiar
Empresa (CNPJ) no nome da amante com capital do casalDesconsideração da PJ + partilha dos ativosEventual reembolso se comprovar aporte próprio
Marido falece com bens ocultosMeação + herança sobre bens reconstituídosSem direito hereditário no concubinato impuro

O marido infiel perde a pensão alimentícia e outras proteções?

A traição conjugal deixou de ser crime no Brasil em 2005, e o adultério não retira automaticamente do cônjuge infiel o direito à partilha dos bens. Mas o STJ reconheceu que a infidelidade é descumprimento de dever conjugal e que o cônjuge que traiu perde o direito à pensão alimentícia para si, pois a conduta é considerada indigna. Em situações como a de Rosana, onde o marido além de trair utilizou recursos do casamento para custear uma vida paralela, o juiz pode considerar essa dilapidação do patrimônio como fator de compensação na partilha, favorecendo a esposa traída.

  • O marido infiel não perde a meação, mas pode perder o direito a alimentos para si, segundo o STJ.
  • Se ficar comprovado que o dinheiro do casal foi usado para bancar a amante, o juiz pode compensar a esposa na divisão patrimonial.
  • O dano moral por traição pode ser reconhecido judicialmente, embora não seja automático e dependa de prova do sofrimento causado.
  • O abandono do lar por 14 anos, sem separação formal, não extingue o casamento nem os direitos patrimoniais da esposa até que o divórcio seja decretado.

Por onde Rosana deve começar ainda esta semana?

O primeiro movimento é o mais urgente: antes que qualquer bem seja vendido, transferido ou dissipado, um advogado especializado em direito de família pode pedir o arrolamento cautelar de bens ao juiz, bloqueando novas movimentações patrimoniais enquanto o processo se organiza. A meação de Rosana sobre tudo que foi adquirido durante o casamento existe independentemente do nome no registro, como confirmou o STJ em decisão de fevereiro de 2024. Quem age rápido protege o que é seu. Quem espera pode ver o patrimônio desaparecer antes de o processo começar.

Tags: apartamento no nome da amantedireitos da esposafraude patrimonialpartilha de benspatrimônio do casal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.