Rosana esperou 14 anos. Cuidou dos filhos, administrou a casa no interior e recebeu todo mês a remessa que o marido mandava de São Paulo. Quando a transferência parou, ela foi atrás. O que encontrou foi um apartamento de R$ 890 mil no nome de outra mulher, um CNPJ de empresa onde a mesma mulher aparecia como sócia, e uma família paralela construída tijolo por tijolo com dinheiro do casamento. A sensação é de que perdeu tudo. A lei brasileira diz o contrário: ela pode ter direito à metade de cada real que esse homem movimentou durante o casamento, independentemente de em qual nome os bens estão registrados.
O apartamento está no nome da amante, mas a esposa pode reivindicá-lo?
Sim, e o fundamento está no regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal aplicado automaticamente a todo casamento celebrado no Brasil sem pacto antenupcial. O artigo 1.658 do Código Civil estabelece que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem pagou ou de em cujo nome o bem foi registrado.
O STJ consolidou esse entendimento de forma expressa em fevereiro de 2024: na comunhão parcial, o imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges durante o casamento também integra a partilha, pois a lei presume que a aquisição é resultado do esforço comum do casal. O fato de o apartamento estar no nome da amante não desfaz essa lógica: o que importa é que o dinheiro usado para comprar o bem foi gerado durante a constância do casamento. O registro em nome de terceiro configura, nesse caso, uma fraude contra os direitos patrimoniais da esposa.

O que a lei chama de fraude patrimonial no casamento?
Quando um cônjuge transfere bens, registra imóveis em nome de terceiros ou constitui empresas para ocultar patrimônio com o objetivo de prejudicar o outro na partilha, a lei reconhece o ato como fraude patrimonial. O Código Civil e o Código de Processo Civil oferecem instrumentos específicos para combater esse comportamento, e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é farta em decisões que anularam escrituras de compra e venda exatamente nessa situação.
No caso de Rosana, dois elementos reforçam o argumento de fraude: o apartamento foi adquirido com recursos gerados durante o casamento e registrado diretamente no nome da amante, e a empresa com CNPJ no nome dela pode ter sido usada como instrumento para movimentar o dinheiro do casal sem deixar rastro óbvio. Ambos os caminhos são reversíveis na Justiça. As medidas disponíveis incluem:
- Ação de arrolamento de bens, medida cautelar que levanta e preserva todo o patrimônio do casal antes que mais ativos sejam ocultados ou transferidos.
- Ação de anulação de escritura de compra e venda, para desconstituir a transferência do apartamento ao argumento de fraude contra cônjuge.
- Desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quando a pessoa jurídica foi usada como escudo para ocultar bens que pertencem ao casal.
- Pedido de indisponibilidade de bens, bloqueando novas transferências enquanto o processo tramita.
A amante tem algum direito sobre o apartamento que recebeu?
Depende de como o imóvel foi adquirido e registrado. Se o apartamento foi comprado pelo marido e registrado diretamente no nome da amante como doação ou transferência, a operação pode ser anulada por configurar liberalidade às custas do patrimônio conjugal, o que a lei não permite sem o consentimento da esposa. O STJ é categórico: nos casos de concubinato impuro, onde o homem manteve o casamento sem separação de fato, os interesses da esposa legítima prevalecem sobre os da concubina, e o patrimônio não dissolvido do casal não pode ser partilhado com a relação paralela.

A posição da amante muda apenas se ela comprovar que contribuiu diretamente com recursos próprios para a aquisição do imóvel, o que a colocaria no campo de uma ação de reconhecimento de sociedade de fato. Mas essa prova precisa ser robusta, e o resultado não afasta os direitos da esposa sobre a parte que o marido aportou com dinheiro do casamento.
| Situação | Direito da esposa | Direito da amante |
|---|---|---|
| Apartamento comprado com dinheiro do casal, registrado no nome da amante | Meação integral — ação de anulação | Nenhum direito sucessório ou familiar |
| Empresa (CNPJ) no nome da amante com capital do casal | Desconsideração da PJ + partilha dos ativos | Eventual reembolso se comprovar aporte próprio |
| Marido falece com bens ocultos | Meação + herança sobre bens reconstituídos | Sem direito hereditário no concubinato impuro |
O marido infiel perde a pensão alimentícia e outras proteções?
A traição conjugal deixou de ser crime no Brasil em 2005, e o adultério não retira automaticamente do cônjuge infiel o direito à partilha dos bens. Mas o STJ reconheceu que a infidelidade é descumprimento de dever conjugal e que o cônjuge que traiu perde o direito à pensão alimentícia para si, pois a conduta é considerada indigna. Em situações como a de Rosana, onde o marido além de trair utilizou recursos do casamento para custear uma vida paralela, o juiz pode considerar essa dilapidação do patrimônio como fator de compensação na partilha, favorecendo a esposa traída.
- O marido infiel não perde a meação, mas pode perder o direito a alimentos para si, segundo o STJ.
- Se ficar comprovado que o dinheiro do casal foi usado para bancar a amante, o juiz pode compensar a esposa na divisão patrimonial.
- O dano moral por traição pode ser reconhecido judicialmente, embora não seja automático e dependa de prova do sofrimento causado.
- O abandono do lar por 14 anos, sem separação formal, não extingue o casamento nem os direitos patrimoniais da esposa até que o divórcio seja decretado.
Por onde Rosana deve começar ainda esta semana?
O primeiro movimento é o mais urgente: antes que qualquer bem seja vendido, transferido ou dissipado, um advogado especializado em direito de família pode pedir o arrolamento cautelar de bens ao juiz, bloqueando novas movimentações patrimoniais enquanto o processo se organiza. A meação de Rosana sobre tudo que foi adquirido durante o casamento existe independentemente do nome no registro, como confirmou o STJ em decisão de fevereiro de 2024. Quem age rápido protege o que é seu. Quem espera pode ver o patrimônio desaparecer antes de o processo começar.




