O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 4.779, de 9 de junho de 2026, regulando o expediente nos dias em que a Seleção Brasileira disputar jogos na Copa do Mundo de 2026. A medida, publicada no Diário Oficial da União, autoriza saída antecipada para servidores e empregados públicos federais, com compensação obrigatória até 30 de setembro de 2026.
Quem está coberto pelas regras da portaria
A portaria se aplica a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Profissionais de empresas privadas, estatais e servidores estaduais e municipais não estão cobertos por essa portaria, dependendo de decisão de cada empregador ou governo estadual para flexibilização equivalente.
Quais são os horários de liberação conforme o jogo
A liberação é escalonada conforme o horário da partida. A tabela abaixo resume os horários oficiais de saída antecipada, todos no horário de Brasília:
| Horário do jogo (Brasília) | Saída antecipada autorizada | Observação |
|---|---|---|
| 14h00 | A partir das 11h00 | Saída 3h antes do jogo |
| 16h00 | A partir das 13h00 | Saída 3h antes do jogo |
| 17h00 | A partir das 14h00 | Saída 3h antes do jogo |
| 18h00 | A partir das 15h00 | Saída 3h antes do jogo |
| 19h00 | A partir das 16h00 | Saída 3h antes do jogo |
| 21h30 | A partir das 18h30 | Só para quem trabalha após 18h30 |
| 22h00 | A partir das 19h00 | Só para quem trabalha após 19h |
Como funciona a compensação de horas
As horas não trabalhadas nos dias de jogo deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora diária para estagiários. Caso a compensação não seja realizada dentro do prazo, haverá desconto proporcional na remuneração.
Para quem trabalha presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação ocorre com antecipação ou extensão da jornada diária. Participantes do Programa de Gestão em regime presencial ou de teletrabalho deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho, sem compensação de horas adicionais.

O serviço público para durante os jogos do Brasil
Não. A portaria é clara: os órgãos devem permanecer em funcionamento durante os jogos, caso servidores prefiram manter o expediente normal. Os dirigentes têm a obrigação de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, independentemente da flexibilização. A saída antecipada é uma autorização, não uma obrigação: quem quiser continuar trabalhando pode e deve.
O que muda para quem não é servidor federal
Nada, automaticamente. A Portaria nº 4.779 se aplica apenas ao funcionalismo público federal. Trabalhadores do setor privado dependem de negociação com o empregador ou de acordo coletivo mediado pelo sindicato da categoria. Historicamente, empresas privadas têm aderido voluntariamente à flexibilização nos dias de jogo do Brasil, especialmente quando as partidas ocorrem em horário comercial, mas não há obrigatoriedade legal prevista na CLT para essa situação específica.
Se você é servidor federal, confira o horário do próximo jogo do Brasil e já planeje a compensação: o prazo começa em agosto e o desconto em folha é real caso as horas não sejam repostas até setembro. A tabela acima é o guia oficial, direto da Portaria nº 4.779.




