O pagamento de R$ 810,50 mensais para quem cuida de idoso em casa é uma realidade específica para residentes do Paraná. O benefício, instituído pela Lei Estadual nº 22.189/2024, faz parte do programa Bolsa Cuidador Familiar, que atua atualmente em 20 municípios selecionados como projeto-piloto dentro do estado.
Como funciona o programa Bolsa Cuidador Familiar no Paraná?
O auxílio é destinado a prestar suporte financeiro a famílias que dedicam parte do seu tempo ao cuidado domiciliar de pessoas idosas com fragilidade clínico-funcional. O valor corresponde a 50% do salário mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621 pelo Decreto Federal nº 12.302/2025.
O benefício é pago por um período inicial de 24 meses, podendo ser renovado mediante reavaliação técnica. O objetivo é garantir que o idoso permaneça em seu ambiente familiar, recebendo cuidados adequados sem que isso represente a perda total da fonte de renda do cuidador responsável.
Quais são os municípios contemplados nesta fase piloto?
O programa está limitado a 300 benefícios ativos distribuídos entre as cidades que compõem o estudo piloto no Paraná. Para verificar se o seu município oferece o auxílio, o interessado deve buscar informações atualizadas nas unidades de atendimento da assistência social.
Confira a lista de municípios onde o programa está ativo:
- Toledo, Francisco Beltrão e União da Vitória
- Cia Norte, Irati, Barracão e Dois Vizinhos
- Cascavel, São Mateus do Sul, Palmeira e Araucária
- Ponta Grossa, Marialva, Londrina e Marechal Cândido Rondon
- Prudentópolis, Guarapuava, Guaratuba e Pato Branco
Quais os requisitos exigidos para receber o benefício?
A elegibilidade para quem cuida de idoso no estado depende de critérios de renda e situação familiar. O cuidador precisa ter 18 anos ou mais, residir no mesmo endereço da pessoa idosa e possuir o CadÚnico atualizado, com uma renda familiar per capita que não supere um salário mínimo nacional.
Além disso, o idoso atendido deve passar por uma avaliação técnica chamada IVCF-20. Esse teste comprova a fragilidade clínico-funcional, sendo necessário atingir uma pontuação igual ou superior a 15. A pessoa idosa também não pode estar institucionalizada, já que o programa foca exclusivamente na assistência domiciliar familiar.

Existe alguma lei nacional que prevê auxílio para cuidadores?
Atualmente, a Câmara dos Deputados discute um projeto que criaria um auxílio financeiro nacional de até R$ 600 para cuidadores. No entanto, a proposta ainda precisa passar pelas etapas de votação no plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de ser sancionada pelo Poder Executivo.
Sem essa tramitação completa, não existe obrigação legal para pagamentos em outros estados brasileiros. O Governo Federal possui o Plano Nacional de Cuidados, que foca na estruturação de políticas de apoio e formação, mas não prevê, no momento, o pagamento de uma bolsa direta em dinheiro como ocorre no projeto-piloto estadual.
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Como o cidadão deve solicitar o auxílio?
O pedido deve ser formalizado no CRAS do município de residência, caso a cidade esteja entre as 20 contempladas. É necessário levar documentos pessoais e comprovantes da situação de dependência do idoso, facilitando a análise técnica que definirá a concessão da bolsa pelo governo estadual.
Manter os dados no CadÚnico sempre em dia é a principal recomendação para quem busca este ou outros benefícios sociais. Caso resida fora do Paraná ou em um município não contemplado, o ideal é monitorar as iniciativas locais de sua própria prefeitura, pois a assistência social muitas vezes é estruturada por leis municipais específicas que podem oferecer outros tipos de suporte aos cuidadores.




