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Uma empresa terá que pagar cerca de R$ 973.000 de indenização a uma funcionária que sofreu uma queda porque não recebeu calçados antiderrapantes

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
03/06/2026
Em Economia
Uma empresa terá que pagar cerca de R$ 973.000 de indenização a uma funcionária que sofreu uma queda porque não recebeu calçados antiderrapantes

Falta de equipamento de proteção leva empresa a pagar 166 mil euros após acidente de trabalho

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

Um par de calçados antiderrapantes custa pouco. A falta dele saiu por 166 mil euros (R$ 973.000 convertidos em reais). Uma empresa na Catalunha foi condenada a indenizar uma trabalhadora que escorregou e caiu numa doca de carga sem o equipamento de proteção que deveria ter recebido. Além da indenização, a empregadora levou uma punição extra sobre os benefícios pagos à funcionária. O caso expõe uma lógica que vale dos dois lados do Atlântico: economizar em segurança costuma sair muito mais caro do que investir nela. E a conta quase sempre sobra para a empresa.

O que custou 166 mil euros à empresa espanhola?

Uma queda evitável durante uma tarefa de rotina. A funcionária inspecionava mercadorias numa doca de carga quando escorregou, sem usar o calçado de segurança antiderrapante que a empresa não havia fornecido. A queda fraturou o rádio e a ulna do punho esquerdo, exigiu duas cirurgias e deixou sequelas que comprometeram a força e a destreza da mão. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha condenou a empregadora a pagar 166.703 euros por danos e lucros cessantes, como noticiou a Economist & Jurist.

O que é o recargo de prestações que pune o empregador?

É um adicional cobrado sobre os benefícios do acidente, bancado pela empresa que descumpriu as normas de segurança. Previsto no artigo 164 da Lei Geral da Seguridade Social, ele varia de 30% a 50% conforme a gravidade da falta e funciona como sanção, segundo a Conesa Legal. No caso catalão, a Inspeção do Trabalho aplicou o recargo de 30% pela falta do calçado adequado.

Empresa é condenada por não fornecer calçado antiderrapante e arca com indenização milionária

A empresa tentou escapar do pagamento, sem sucesso. O tribunal firmou três pontos:

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  • Dano real: a fratura e as sequelas decorreram diretamente do acidente de trabalho.
  • Nexo mantido: uma doença comum paralela não apaga o prejuízo causado pela queda.
  • Ônus da empresa: cabia à empregadora provar que adotou as medidas de prevenção.

Como o Brasil cobra a falta de equipamento de proteção?

No Brasil, o equipamento de proteção individual é gratuito e obrigatório, dever previsto na NR-6 e no artigo 166 da CLT. Quando a omissão causa um acidente, a empresa pode responder em mais de uma frente. O trabalhador recebe benefícios do INSS e ainda pode cobrar indenização civil do empregador, de forma cumulativa, quando há culpa comprovada.

A responsabilidade do empregador aparece em diferentes camadas. Em resumo:

  • Indenização civil: danos materiais, morais e estéticos, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
  • Pensão e lucros cessantes: o artigo 950 prevê reparação pela redução da capacidade de trabalho.
  • Ação regressiva do INSS: o instituto pode cobrar da empresa negligente o que pagou ao segurado.

Espanha e Brasil: o que muda quando falta segurança?

Os dois países punem a falha, mas distribuem a conta de formas distintas. O quadro resume os principais pontos:

TemaEspanhaBrasil
Punição extra à empresaRecargo de 30% a 50% sobre os benefíciosAção regressiva do INSS contra o empregador
Indenização ao trabalhadorDanos e lucros cessantesDanos materiais, morais e lucros cessantes
Quem prova o quêA empresa prova que preveniu o riscoEm regra, o trabalhador prova a culpa
Equipamento de proteçãoObrigatório na prevenção de riscosGratuito e obrigatório pela NR-6

Vale arriscar a segurança para economizar um par de sapatos?

No fim, a história espanhola e a regra brasileira contam a mesma lição: a economia de centavos em proteção pode virar prejuízo de seis dígitos. Fornecer o equipamento certo, treinar a equipe e registrar cada entrega deixou de ser detalhe burocrático e virou blindagem jurídica e humana. Se você cuida de uma equipe, vale revisar hoje o que está faltando, antes que um tropeço vire processo.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: acidente de trabalhocalçado antiderrapanteIndenização trabalhistarecargo de prestaçõesSegurança do trabalho

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