Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Associação de moradores é condenada a indenizar uma empresa em R$ 173.000 pelos danos causados pela instalação de uma faixa publicitária

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
03/06/2026
Em Economia
Associação de moradores é condenada a indenizar uma empresa pelos danos causados pela instalação de uma faixa publicitária

Indenização por obra em condomínio cresce após faixa esconder comércio e gerar prejuízo

Cobrir a fachada com andaimes e ainda lucrar com uma faixa publicitária parecia um ótimo negócio para o prédio. Até a conta chegar. Um condomínio no centro de Madri foi obrigado a pagar quase 30 mil euros ao dono de uma loja do térreo, porque a obra e o anúncio esconderam o comércio e derrubaram as vendas. O caso reacende uma pergunta que vale para os dois lados do Atlântico: até onde a maioria pode decidir sobre áreas comuns sem prejudicar um único morador? A resposta envolve prova, prejuízo e responsabilidade.

O que levou o condomínio de Madri a pagar quase 30 mil euros?

Uma faixa publicitária e um andaime que, juntos, apagaram a loja da paisagem da rua. Durante a reforma da fachada, entre novembro de 2020 e abril de 2021, os elementos cobriram a ótica do térreo e atrapalharam o acesso. O efeito apareceu no caixa: as vendas caíram de 52.696 para 31.905 euros entre dois trimestres, queda registrada por um sensor de fluxo de clientes, como relatou a Economist & Jurist. A Audiência Provincial de Madri condenou o prédio a pagar 29.513 euros(cerca de R$173.000 convertido na cotação atual) ao proprietário, valor que ele já havia repassado ao inquilino.

Por que o lucro da comunidade não justificou o prejuízo?

Porque o ganho coletivo saiu às custas de um único proprietário. A faixa rendeu 163.200 euros ao condomínio, mas o dono da loja recebeu apenas 4,35% disso, cerca de 7.099 euros, enquanto arcava sozinho com o prejuízo. O tribunal apoiou a decisão no artigo 9.1 c) da Lei de Propriedade Horizontal, que obriga o proprietário a tolerar obras necessárias, mas lhe garante indenização pelos danos sofridos, como detalha a Administrador de Fincas.

Para o tribunal, o raciocínio foi direto. A condenação se sustentou em três pontos:

LeiaTambém

Nenhum conteúdo disponível
  • Nexo claro: a queda nas vendas veio da obra e da faixa que escondiam a loja.
  • Prova concreta: o sensor de clientes documentou o tombo na receita.
  • Justiça na divisão: parte do lucro deveria cobrir o dano antes de ser repartida.
Condomínio em Madri paga 29 mil euros após obra com faixa publicitária derrubar vendas de loja

Como o Brasil trata o prejuízo causado por obras no condomínio?

No Brasil, o condomínio também pode ser obrigado a indenizar, desde que se comprovem três elementos: conduta culposa, dano e nexo causal. Essa é a base da responsabilidade civil dos artigos 186 e 927 do Código Civil, e o prejuízo comercial pode entrar como lucros cessantes, ou seja, o que o negócio deixou de ganhar. Não há relação de consumo entre condômino e condomínio, então a culpa precisa ficar demonstrada.

Alguns princípios orientam esses conflitos no país:

  • Fachada protegida: alterá-la exige autorização, conforme o artigo 1.336 do Código Civil.
  • Decisão sem abuso: a assembleia não pode impor dano desproporcional a um único condômino.
  • Caminho judicial: o prejudicado pode acionar o condomínio e pedir reparação.

Espanha e Brasil: o que muda na hora de indenizar?

A diferença está menos no resultado e mais no caminho até a indenização. Enquanto a lei espanhola já prevê o direito de ser ressarcido, a brasileira parte da prova de culpa. O quadro resume os pontos centrais:

TemaEspanhaBrasil
Base legalArt. 9.1 c) da Lei de Propriedade HorizontalResponsabilidade civil, arts. 186 e 927 do Código Civil
Direito à indenizaçãoPrevisto na própria leiDepende de provar culpa, dano e nexo
Prejuízo comercialCobre o lucro cessanteCobre lucros cessantes comprovados
Quem pagaA comunidade de proprietáriosO condomínio, rateado entre os condôminos

Antes de aprovar a próxima obra, vale pensar em quem perde?

No fim, a lição serve para qualquer prédio: uma decisão tomada em nome de todos não pode transformar um morador em prejuízo solitário. Tanto na Espanha quanto no Brasil, o caminho seguro é medir o impacto sobre cada unidade e prever como compensar quem for afetado antes de seguir adiante. Se você participa de assembleias, vale levar essa pergunta para a próxima reunião e registrar tudo em ata.

Tags: condomínio em Madrifaixa publicitária em fachadaobra em área comumprejuízo comercialqueda nas vendasresponsabilidade do condomínio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.