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O governo definiu o que pode e o que não pode estar na lancheira escolar a partir deste ano

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
17/05/2026
Em Notícias
O governo definiu o que pode e o que não pode estar na lancheira escolar a partir deste ano

Merenda escolar 2026 reduz ultraprocessados para 10% nas escolas

A merenda escolar brasileira passou por uma virada nutricional em 2026. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) reduziu para 10% o teto de alimentos ultraprocessados servidos nas escolas públicas, e a regra também influencia diretamente o que pais e mães devem colocar na lancheira dos filhos. Com uma em cada sete crianças brasileiras pesando acima do recomendado, segundo o Ministério da Saúde, a mudança vem para reorganizar o prato dos pequenos.

O que diz a nova regra federal sobre alimentação escolar?

A Resolução CD/FNDE nº 3/2025 estabeleceu o cronograma de redução dos produtos industrializados na merenda. O limite caiu de 20% para 15% em 2025 e chegou a 10% em 2026, conforme confirmou o Ministério da Educação. A norma faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Os principais pontos da resolução para 2026 são claros e exigem adaptação das escolas:

  • No mínimo 85% dos recursos devem ir para alimentos in natura ou minimamente processados
  • Máximo de 10% para alimentos processados e ultraprocessados
  • Teto de 5% para ingredientes culinários processados como óleos e açúcar
  • Variedade mínima de 50 tipos diferentes de alimentos in natura adquiridos
  • Pelo menos 30% das compras devem vir da agricultura familiar
  • Recomendação de evitar produtos com rotulagem nutricional frontal de alto conteúdo

Quais alimentos entram e quais ficam de fora da lancheira?

A classificação oficial usa o sistema NOVA, que divide os alimentos em três grupos pelo grau de processamento. Essa base orienta tanto a merenda servida pelas escolas quanto as orientações que pais recebem para montar a lancheira em casa.

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A tabela resume o que é incentivado e o que deve ficar para ocasiões especiais:

CategoriaExemplosRecomendação
In natura e minimamente processadosFrutas, ovos, arroz, feijão, leite, castanhasBase da lancheira
Ingredientes culináriosÓleo, sal, açúcar, manteigaUso pequeno em preparações
ProcessadosQueijos, pães caseiros, conservasConsumo moderado
UltraprocessadosSalgadinhos, biscoitos recheados, refrigerantesEvitar no dia a dia

Por que a obesidade infantil acelerou a mudança?

Os números explicam a urgência da nova diretriz. Segundo o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional de 2023, do Ministério da Saúde, 14,2% das crianças brasileiras menores de 5 anos têm excesso de peso ou obesidade. A média global é de apenas 5,6%, ou seja, o Brasil tem mais do que o dobro.

O cenário é ainda mais preocupante entre os mais velhos. Cerca de 33% dos adolescentes brasileiros apresentam excesso de peso, conforme dados divulgados pela Agência Brasil. Estudantes passam até metade da ingestão diária dentro do ambiente escolar, o que torna o cardápio determinante. Uma alimentação adequada na infância reduz risco de diabetes tipo 2, hipertensão e problemas cardiovasculares futuros, segundo orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira.

Como montar uma lancheira que respeite as novas diretrizes?

A lancheira ideal segue a mesma lógica da merenda servida nas escolas: predominância de alimentos in natura e ausência de ultraprocessados como prioridade. Não existe lista federal de produtos proibidos para o lanche trazido de casa, mas as diretrizes nutricionais oficiais são claras sobre o caminho.

Nova regra da merenda escolar prioriza alimentos in natura

Uma combinação equilibrada inclui itens de três grupos básicos:

  1. Uma fruta da estação inteira ou em pedaços, como banana, maçã ou mexerica
  2. Uma fonte de carboidrato saudável, como pão integral caseiro ou bolo simples
  3. Uma fonte de proteína ou cálcio, como queijo branco, iogurte natural ou ovo cozido
  4. Água ou suco natural sem açúcar para a hidratação
  5. Castanhas e sementes como variação semanal de gorduras boas

Pronto para revisar a lancheira do seu filho ainda esta semana?

A mudança na regra da merenda escolar é uma oportunidade para repensar o que vai dentro daquela bolsinha todo dia. Trocar um pacote de biscoito recheado por uma fruta parece pequeno, mas multiplicado por 200 dias letivos faz diferença real no organismo da criança. Que tal abrir a despensa hoje à noite e começar a montar uma lancheira mais nutritiva já amanhã?

Tags: alimentação escolar PNAEalimentos in naturaFNDE 10% ultraprocessadoslancheira saudávelResolução CD FNDE nº 3/2025

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