✦ Destaques
Lei sancionada em 11 de maio de 2026 pelo presidente Lula elimina os termos “amargo” e “meio amargo” das embalagens de chocolate no Brasil.
Percentual de cacau obrigatório na embalagem: a parte frontal deverá exibir a declaração “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% da área principal.
Indústria tem 360 dias para se adaptar. As novas regras entram em vigor em maio de 2027, valendo para produtos nacionais e importados.
Se você é do time que sempre vai direto ao chocolate amargo na gôndola do mercado, prepare-se para uma surpresa na embalagem: esse nome não vai mais existir nos rótulos brasileiros. O presidente Lula sancionou em 11 de maio de 2026 a Lei 15.404/2026, conhecida como Lei do Chocolate, e a mudança chega às prateleiras em maio de 2027.
Sete anos de tramitação, uma lei e o fim de um vocabulário inteiro
A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de maio, é resultado de quase sete anos de tramitação no Congresso. Tudo começou com o Projeto de Lei 1.769/2019, apresentado pelo senador Zequinha Marinho, diante de uma queixa simples mas relevante: marcas diferentes usavam os termos “amargo” e “meio amargo” para produtos com quantidades de cacau completamente distintas, sem nenhuma regra que padronizasse isso.
Com a nova legislação de chocolate, esses termos desaparecem dos rótulos. No lugar deles, a embalagem deve trazer o percentual exato de cacau do produto, com destaque na parte frontal. A ideia é simples: em vez de confiar em palavras vagas, o consumidor passa a ter um número concreto para comparar.

Quais categorias a lei define e o que cada uma exige
A Lei do Chocolate estabelece, pela primeira vez na legislação brasileira, critérios mínimos obrigatórios de cacau por categoria de produto. Confira o que muda para cada tipo:
- Chocolate (denominação geral): mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau. Produtos abaixo desse limite não podem usar a palavra “chocolate” como denominação principal.
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, além de presença obrigatória de constituintes de leite na composição.
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Não leva massa de cacau.
- Chocolate doce: nova categoria criada pela lei, com mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
- Achocolatado e cobertura sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Não podem usar a palavra “chocolate” como denominação principal.
✦ Pontos-chave
Termos extintos
“Amargo” e “meio amargo” desaparecem dos rótulos. A classificação passa a ser baseada exclusivamente no teor de cacau declarado na embalagem.
Fiscalização e sanções
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária, sem prejuízo de responsabilização civil ou penal.
Gordura vegetal
A lei limita em até 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas nos produtos classificados como chocolate, alinhando o Brasil a padrões internacionais do setor.
Seu chocolate preferido some? Não, só o nome muda
Aqui está o ponto que mais gera confusão: o chocolate amargo não deixa de existir. O produto continua sendo fabricado e vendido normalmente. O que muda é que o termo “amargo” sai da embalagem e entra, no lugar dele, o percentual exato de cacau. Um chocolate que hoje é chamado de “70% amargo”, por exemplo, simplesmente passará a ostentar “Contém 70% de cacau” com destaque na parte frontal da embalagem.
A resistência da indústria é compreensível. Associações como a Abicab (chocolates, amendoim e balas) e a Abia (indústria de alimentos) argumentam que o setor acabou de atravessar um longo processo de adequação às novas tabelas nutricionais de 2020. Mais uma rodada de mudanças nos rótulos significa novos custos e reposicionamento de marcas consolidadas.

Um mercado bilionário que vai ter de se reinventar até maio de 2027
O prazo de 360 dias dado pela Lei 15.404/2026 não é generosidade: é necessidade. O mercado brasileiro de chocolates movimentou cerca de US$ 3,8 bilhões em 2023, e quase 93% dos lares do país têm o produto em casa. Reformular embalagens, rever estratégias de marketing e, em alguns casos, ajustar formulações para atingir os novos percentuais mínimos de cacau exige tempo e investimento considerável por parte das empresas.
Quem sai ganhando, no médio prazo, são os produtores de cacau brasileiros. Com exigências maiores de teor da fruta nos produtos, a tendência é de aumento na demanda por amêndoas nacionais de qualidade, especialmente da Bahia e do Pará, os dois maiores polos de produção do país.
No fim das contas, a mudança no rótulo do chocolate amargo é pequena na aparência, mas grande no que representa: mais clareza, menos marketing vago e um consumidor mais informado na hora de escolher o que vai levar para casa. A barra favorita continua existindo, agora com o percentual de cacau falando por si mesmo.
Gostou de entender o que muda no mundo do chocolate? Compartilhe com aquele amigo que é fã do amargo e vai querer saber o que esperar nas prateleiras a partir de 2027.




