- Scooters elétricas agora exigem CNH: Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores e scooters elétricas precisam de habilitação (CNH categoria A ou ACC), placa e registro no Renavam.
- Multa de R$ 880,41 para quem descumprir: Pilotar scooter sem habilitação é infração gravíssima com multa triplicada (R$ 293,47 x 3), além da retenção do veículo.
- Limite de 60 km/h em obras pode virar lei: Um projeto de lei já aprovado na Câmara quer obrigar motoristas a reduzir para 60 km/h em trechos com obras ou resgate nas rodovias.
Se você comprou uma scooter elétrica achando que escaparia da burocracia do trânsito, é melhor prestar atenção. As regras de trânsito em 2026 apertaram o cerco para quem pilota ciclomotores elétricos, e outra mudança que tramita no Congresso promete criar uma nova multa para motoristas que não reduzem a velocidade em trechos de obras e resgate nas rodovias.
O que você precisa saber sobre as novas regras para scooters e ciclomotores elétricos
Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução Contran nº 996/2023 entrou em vigor com força total. A norma estabelece que toda scooter elétrica com acelerador, potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h é classificada como ciclomotor. Isso significa que ela segue as mesmas exigências de uma moto de baixa cilindrada.
Na prática, o proprietário precisa registrar o veículo no Renavam, obter placa, manter o licenciamento anual em dia e, principalmente, ter habilitação. Para pilotar, é obrigatório possuir a CNH categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Bicicletas elétricas com pedal assistido e sem acelerador independente continuam dispensadas dessas exigências.

Como a multa para scooters elétricas funciona na prática
Quem for flagrado pilotando um ciclomotor sem habilitação comete infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para quem não possui habilitação nenhuma (Art. 162, I), a multa base de R$ 293,47 é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41. Já para quem possui apenas CNH de carro (categoria B), a infração é dirigir com categoria diferente (Art. 162, III), o que gera multa multiplicada por dois (R$ 586,94) e 7 pontos na carteira. Em ambos os casos, o veículo é retido no local até que um condutor devidamente habilitado se apresente. Caso ninguém apareça, ele vai para o pátio do Detran, gerando custos extras com guincho e diárias.
O uso de capacete homologado também é obrigatório, tanto para o condutor quanto para o passageiro. Pilotar sem capacete rende mais uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH. Os ciclomotores também precisam circular pela via pública, preferencialmente na faixa da direita, e estão proibidos de usar ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
Limite de 60 km/h em obras e resgates: o que o projeto de lei propõe
Outra mudança que está ganhando forma no Congresso é o PL 4511/2024, aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O projeto altera o CTB para obrigar os motoristas a reduzirem a velocidade para 60 km/h (ou para o limite da via, se já for inferior) sempre que passarem por trechos com obras, fiscalizações ou equipes de atendimento médico trabalhando na pista.
É importante destacar que essa regra ainda não está em vigor. O projeto precisa ser votado no plenário da Câmara e depois seguir para o Senado antes de ser sancionado. Caso seja aprovado, descumprir a redução de velocidade será enquadrado como infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Veja o que o projeto prevê:
- Redução obrigatória para 60 km/h ao avistar viaturas de socorro, polícia ou equipes de manutenção na pista.
- Mudança de faixa sempre que possível, para se afastar do trecho onde ocorre o trabalho ou o atendimento.
- Manter distância segura em relação aos veículos parados e aos profissionais na via.
- Não reduzir a velocidade será considerado infração grave, com multa e pontos na CNH.
- Não mudar de faixa configura infração média, com penalidade menor, mas ainda com registro de pontos.
A Resolução Contran nº 996/2023 classifica scooters elétricas com acelerador e até 50 km/h como ciclomotores, exigindo CNH, placa e registro desde janeiro de 2026.
Pilotar sem ter CNH gera multa de R$ 880,41 (valor base x 3). Se o condutor tiver apenas CNH de carro, a multa é de R$ 586,94 (valor base x 2) e rende 7 pontos na carteira. O capacete é obrigatório.
O PL 4511/2024 quer criar o “corredor de segurança” em rodovias, obrigando motoristas a reduzir para 60 km/h em áreas de obras e resgate. Ainda tramita no Congresso.
Por que essas regras de trânsito importam para você
As novas exigências para ciclomotores elétricos já estão gerando multas pelo Brasil. Só nos 20 primeiros dias de fiscalização, o Detran-SP aplicou mais de 560 autuações relacionadas às novas regras, sendo 111 apenas na cidade de São Paulo. Se você tem uma scooter ou está pensando em comprar uma, o primeiro passo é verificar a classificação do veículo no site do Detran do seu estado.
Quanto ao projeto de lei sobre a velocidade em áreas de obras, vale acompanhar a tramitação. Se for sancionado, a mudança valerá para rodovias federais, estaduais e municipais em todo o país. O objetivo é proteger operários e equipes de resgate que trabalham expostos ao tráfego, seguindo padrões de segurança já adotados na Europa e nos Estados Unidos.

O que mais você precisa saber sobre as mudanças no trânsito em 2026
Além das regras para ciclomotores, o Contran também diferencia os veículos autopropelidos (como patinetes e monociclos elétricos), que continuam dispensados de habilitação e emplacamento, desde que tenham potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h. Já cidades como o Rio de Janeiro publicaram decretos próprios reforçando a fiscalização de motos elétricas em vias urbanas.
O cenário do trânsito brasileiro está mudando rapidamente, acompanhando o crescimento dos veículos elétricos nas cidades. Para o motorista e para quem pedala, a regra continua a mesma de sempre: informar-se antes de sair de casa evita surpresas no bolso e dor de cabeça com a fiscalização.
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