O debate em torno do novo Código Civil brasileiro tem mobilizado casais, advogados e especialistas em 2026, especialmente por propor mudanças sensíveis em temas como acesso ao divórcio, partilha de bens após a morte, posição do cônjuge na herança e proteção patrimonial em casamentos e uniões estáveis.
O que é o “divórcio express” no novo Código Civil
O chamado “divórcio express” descreve uma proposta de simplificação do fim do casamento, permitindo que um dos cônjuges possa formalizar o término da relação de forma mais rápida, em muitos casos por via extrajudicial em cartório. Em hipóteses sem litígio sobre bens ou filhos, a vontade unilateral de encerrar a sociedade conjugal já seria suficiente para dissolver o vínculo.
Essa modalidade busca reduzir burocracias e prazos, alinhando-se à tendência de desjudicialização, na qual atos antes exclusivos do Judiciário são transferidos para procedimentos extrajudiciais. Em situações de separação de corpos, o afastamento do casal e a ausência de convivência poderiam ser considerados indícios do fim efetivo da relação conjugal.

Como o “divórcio express” pode impactar casamentos e separações
A introdução do divórcio express tende a mudar a forma como casais lidam com o fim da relação, evitando que convivências já rompidas de fato se prolonguem apenas por dificuldades processuais. Com maior agilidade, quem deseja encerrar o casamento pode reorganizar a vida com mais previsibilidade e rapidez.
Por outro lado, um processo acelerado pode afetar a negociação de pensão alimentícia, guarda de filhos e manutenção de benefícios, especialmente quando há dependência econômica. Nesses casos, discute-se a criação de mecanismos de indenização pelo trabalho doméstico e familiar e medidas protetivas em cenários de violência ou abuso, sem abrir mão de garantias como assistência jurídica adequada.
Quais mudanças estão em debate na herança de cônjuges e companheiros
No campo sucessório, o novo Código Civil em discussão propõe alterar a posição do cônjuge ou companheiro na ordem de herdeiros, privilegiando primeiro descendentes e ascendentes. Assim, o parceiro sobrevivente teria participação automática reduzida, o que pode impactar profundamente o planejamento de famílias recompostas e segundas uniões.
Outra mudança relevante é a possibilidade de o cônjuge deixar de ser herdeiro necessário, permitindo que, na ausência de filhos ou pais vivos, o falecido destine 100% dos bens por testamento a outras pessoas. Ganha força também a ideia de renúncia antecipada à herança em pactos antenupciais ou contratos de convivência, para separar com mais clareza patrimônios de diferentes núcleos familiares.

Quais cuidados adotar no planejamento patrimonial e sucessório
Diante dessas possíveis mudanças, cresce a importância de um planejamento patrimonial feito com antecedência e orientação técnica. Casais e famílias precisam avaliar como regras sobre regime de bens, sucessão e divórcio podem afetar filhos de diferentes uniões, empresas familiares e a proteção de quem não possui renda própria.
Nesse contexto, é recomendável analisar, com apoio jurídico especializado, alternativas como:
- Escolha consciente do regime de bens antes do casamento ou união estável;
- Elaboração de testamento alinhado aos objetivos da família;
- Uso de pactos antenupciais e contratos de convivência para definir direitos e deveres;
- Revisão periódica do planejamento sucessório conforme mudanças familiares e legislativas.
Por que o novo Código Civil gera tanta discussão e o que fazer agora
As propostas sobre divórcio express e herança do cônjuge dividem opiniões: para alguns, refletem as famílias contemporâneas, marcadas por maior autonomia individual; para outros, podem enfraquecer a proteção ao parceiro economicamente mais vulnerável. Em qualquer cenário, ignorar essas mudanças é abrir espaço para conflitos e litígios complexos no futuro.
Se você é casado, vive em união estável ou pensa em formalizar uma relação, o momento de agir é agora: busque orientação com um profissional de direito de família e sucessões, revise seu regime de bens, considere testamento e contratos, e não deixe que a incerteza legislativa decida o futuro do seu patrimônio e da sua família por você.




