A partir de 2026, o trabalho em feriados no comércio pode passar a seguir um novo conjunto de regras em todo o país, definido pela Portaria MTE nº 3.665/2023. A medida resgata a centralidade da negociação coletiva e impacta diretamente a rotina de lojas, supermercados, farmácias, shoppings e demais estabelecimentos varejistas, que precisarão se adaptar para evitar multas, ações judiciais e problemas na gestão de pessoal.
O que muda nos feriados do comércio a partir de 2026
Originalmente prevista para 2024 e adiada sucessivas vezes, a última prorrogação (Portaria nº 252/2026) fixou o novo prazo após o adiamento de março de 2026. O ponto é a exigência de convenção coletiva de trabalho para liberar a atuação em feriados nacionais, estaduais ou municipais. As empresas deixam de poder se apoiar apenas em leis municipais ou em acordos individuais com empregados para funcionar nessas datas.
Com a nova portaria, a autorização para abrir em feriado passa a depender, ao mesmo tempo, de acordo coletivo específico, respeito à legislação municipal e revisão de práticas internas. A norma também revoga a regra de 2021 que permitia funcionamento com base apenas em acordos individuais, considerada em choque com a legislação trabalhista vigente.

Como ficam domingos e feriados no comércio brasileiro
O regime de trabalho aos domingos permanece regulado pela Lei nº 10.101/2000 e pela CLT, sem mudanças diretas. No comércio em geral, a folga semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas para homens e, no caso das mulheres, pelo menos a cada 15 dias, conforme o artigo 386 da CLT.
Já nos feriados, supermercados, farmácias, lojas de rua, shoppings, feiras livres e atacados com atendimento ao público passam a depender expressamente de autorização coletiva. Mesmo os segmentos considerados essenciais devem observar as regras de remuneração em dobro e compensação de jornada, sob pena de multas e ações para cobrança das horas em dobro.
Quais setores do comércio serão mais impactados
O impacto recai principalmente sobre o varejo, que concentra grande parte das operações em datas especiais, como supermercados, hipermercados, farmácias, lojas de departamento, centros comerciais e lojas de bairro. Atacadistas que atendem diretamente ao público também entram nesse grupo sensível às novas regras.
Além disso, a portaria prevê uma comissão bipartite com representantes de trabalhadores e empregadores, em número igual, para elaborar propostas consensuais sobre o trabalho em feriados. Com reuniões quinzenais e apoio técnico do Ministério do Trabalho, essa comissão deve orientar acordos em todo o país, especialmente em um calendário com muitos feriados em dias úteis até o fim de 2026.

Quais são as principais obrigações das empresas
Para se adequar às novas regras e reduzir riscos trabalhistas, as empresas precisam revisar rotinas internas e alinhar-se às normas coletivas da categoria. Isso passa por verificar autorizações, ajustar escalas e documentar claramente a jornada em domingos e feriados.
- Verificar a existência de convenção coletiva que trate do trabalho em feriados para a categoria econômica e profissional.
- Observar a legislação municipal sobre abertura em datas comemorativas, incluindo horários de funcionamento.
- Revisar contratos e escalas internas baseadas apenas em acordos individuais, adequando-as às novas exigências.
- Registrar formalmente escalas de domingos e feriados, com folgas compensatórias e adicionais quando cabíveis.
- Garantir comunicação transparente aos empregados sobre direitos, remuneração em dobro e descansos vinculados ao trabalho em feriados.
Como empresas e trabalhadores devem se preparar para 2026
Empresas precisam antecipar-se, analisando desde já suas convenções coletivas e iniciando negociações com sindicatos para definir claramente as condições de funcionamento em feriados a partir de 1º de julho de 2026. Planejamento de pessoal, custos de folha e horários de atendimento devem ser redesenhados com base nesses acordos, sob risco de autuações e passivos elevados.
Trabalhadores, por sua vez, devem conhecer em detalhes as cláusulas da convenção coletiva, principalmente sobre remuneração em feriados, critérios de escala e formas de compensação. O momento de ajustar contratos, políticas internas e comunicação é agora: não espere a fiscalização bater à porta ou uma ação trabalhista surgir para agir. Revise suas práticas imediatamente e envolva seu sindicato ou assessoria jurídica para garantir segurança, direitos preservados e continuidade saudável das operações comerciais.




