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Chamado de “fardo” no trabalho, funcionário com deficiência visual leva empresa à Justiça e é indenizado em R$ 50 mil

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
24/03/2026
Em Economia
Chamado de “fardo” no trabalho, funcionário com deficiência visual leva empresa à Justiça e é indenizado em R$ 50 mil

Justiça do Trabalho condena práticas discriminatórias contra funcionários com deficiência motora.

O caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), envolvendo um embalador com deficiência, reacendeu de forma intensa o debate sobre o combate ao capacitismo no trabalho e reforçou a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente profissional inclusivo, respeitoso e livre de práticas discriminatórias.

O que é capacitismo no trabalho e por que esse tema importa hoje

O capacitismo no trabalho se manifesta quando a pessoa com deficiência é tratada como incapaz, inferior ou como um “problema” para a equipe, por meio de piadas, exclusões e cobranças desproporcionais. Em muitos casos, essas práticas se repetem diariamente, minando a dignidade, a autoestima e a saúde emocional do trabalhador.

No processo analisado pelo TRT-4, ficou comprovado que colegas chamavam o trabalhador de “fardo” e “cruz para carregarmos”, em razão das sequelas de uma paralisia cerebral. Além disso, ele era submetido às mesmas metas de produtividade dos demais, ignorando seu ritmo de trabalho diferenciado, o que foi reconhecido pela Justiça como discriminação reiterada e incompatível com a legislação protetiva.

Chamado de “fardo” no trabalho, funcionário com deficiência visual leva empresa à Justiça e é indenizado em R$ 50 mil
Capacitismo no ambiente profissional manifesta-se através de ofensas e exclusão sistemática.

Como a Justiça do Trabalho enfrenta o capacitismo nas relações profissionais

A atuação da Justiça do Trabalho em casos de preconceito contra pessoas com deficiência se apoia em diversos instrumentos legais e em uma visão mais sensível às vulnerabilidades sociais. No julgamento em questão, a relatora destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Interseccional da Justiça do Trabalho, que orienta magistrados a considerar múltiplas formas de opressão, como o capacitismo, o gênero e a condição social.

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O TRT-4 também utilizou como base o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), as Convenções 111 e 159 da OIT e o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A partir desse conjunto normativo, a 2ª Turma concluiu que a empresa deveria ter exercido seu poder diretivo para conter as ofensas e adaptar as condições de trabalho às necessidades do empregado.

  • Convenção 111 da OIT: trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
  • Convenção 159 da OIT: aborda reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: garante direitos e estabelece deveres para promover inclusão.
  • Artigo 93 da Lei 8.213/1991: exige reserva de vagas para trabalhadores com deficiência.

Quais deveres a empresa tem diante do capacitismo no ambiente de trabalho

A decisão do TRT-4 reforça que a empresa tem o dever jurídico e ético de prevenir e interromper qualquer forma de assédio ou discriminação, inclusive o capacitismo. Não basta alegar que as ofensas partiram de colegas: é necessário demonstrar ações concretas de integração, ajustes de metas, orientação da equipe e punição a condutas ofensivas.

No caso, a empregadora não comprovou ter advertido os responsáveis pelas ofensas nem ter efetuado adaptações razoáveis na função do embalador, apesar de conhecer suas limitações motoras. A juíza de primeiro grau registrou que a manutenção do trabalhador em uma linha de produção extremamente rápida, sem qualquer ajuste, alimentava reclamações de colegas e o colocava em posição de extrema fragilidade, configurando ambiente discriminatório e humilhante.

  1. Identificar relatos de discriminação contra pessoas com deficiência no ambiente interno.
  2. Registrar e apurar formalmente denúncias de assédio ou capacitismo.
  3. Aplicar advertências ou sanções a quem pratica condutas preconceituosas.
  4. Adequar metas, tarefas e ferramentas de trabalho às necessidades individuais.
  5. Promover treinamentos sobre inclusão, diversidade e respeito.
Chamado de “fardo” no trabalho, funcionário com deficiência visual leva empresa à Justiça e é indenizado em R$ 50 mil
Empresas precisam adaptar metas e ambiente para acolher trabalhadores com deficiência.

Qual foi o impacto da indenização por capacitismo no caso do TRT-4

No caso do embalador com deficiência, a indenização por danos morais inicialmente fixada em R$ 10 mil foi elevada para R$ 50 mil pelo TRT-4. A maioria dos desembargadores entendeu que o valor deveria refletir a gravidade das ofensas, a repetição das condutas e a omissão da empresa diante de um cenário de discriminação persistente.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantendo o tema em discussão em instância superior. Ainda que o desfecho final não esteja definido, o processo já serve de referência para trabalhadores com deficiência e para empregadores que buscam alinhar suas práticas às exigências legais de inclusão efetiva.

Como transformar o combate ao capacitismo em ação imediata e efetiva

O episódio julgado pelo TRT-4 mostra que combater o preconceito não se resume a cumprir cotas: é preciso criar condições reais de inclusão, com respeito, participação plena e adaptações que permitam à pessoa com deficiência exercer seu potencial. Empresas que ignoram isso assumem o risco de violar direitos fundamentais e responder por elevados custos humanos, reputacionais e jurídicos.

Se você é gestor, profissional de RH, advogado ou trabalhador com deficiência, o momento de agir é agora: revise políticas internas, denuncie práticas de capacitismo, busque apoio jurídico e pressione sua organização para implementar mudanças estruturais. Cada dia de omissão perpetua a exclusão — e o próximo caso emblemático pode ser o seu ambiente de trabalho.

Tags: Capacitismoindenizaçãojustiça do trabalho

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