Ao fechar um contrato de locação, a dúvida sobre quem paga o IPTU costuma aparecer logo nas primeiras conversas. Isso acontece porque o tema cruza regras de direito tributário com normas específicas de locações urbanas, exigindo atenção tanto à legislação quanto ao que está escrito no contrato, já que é essa combinação que define, na prática, quem assume o imposto no dia a dia.
Quem é o contribuinte do IPTU segundo a legislação?
Do ponto de vista tributário, o Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Em termos simples, o município direciona a cobrança para quem consta como responsável pelo imóvel no cadastro fiscal, independentemente de o bem estar alugado.
Se houver atraso, a inscrição em dívida ativa, a cobrança judicial e outras medidas de execução fiscal recaem sobre esse contribuinte formal. Mesmo quando o contrato prevê que o inquilino pagará o IPTU, essa obrigação é apenas entre as partes e não altera quem responde diretamente perante o fisco municipal.

Quem deve pagar o IPTU no contrato de aluguel?
Nas locações urbanas, a Lei do Inquilinato determina que cabe ao locador arcar com impostos e taxas que incidam sobre o imóvel, salvo se houver cláusula expressa dizendo o contrário. O artigo 22, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991 atribui ao locador o pagamento dos tributos e do seguro complementar contra fogo, permitindo ajuste diverso em contrato.
É comum, porém, que o contrato repasse o IPTU ao inquilino, total ou parcialmente, como encargo da locação, junto com condomínio e contas de consumo. Nesses casos, o locatário se compromete a quitar o imposto enquanto estiver ocupando o imóvel, mas o município continua reconhecendo o proprietário como contribuinte principal, tratando o repasse apenas como forma de reembolso entre as partes.
Como o contrato pode definir a responsabilidade pelo IPTU?
O contrato de locação é o instrumento que esclarece quem paga o IPTU e de que forma. Em geral, o documento detalha os encargos da locação, onde aparece a previsão sobre o imposto, e quanto mais objetiva for essa cláusula, menores as chances de conflito ao longo da relação entre locador e locatário.
Na ausência de cláusula específica sobre o IPTU, prevalece a regra legal que atribui ao locador a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre o imóvel. Acordos apenas verbais são difíceis de provar em caso de litígio, o que reforça a importância de registrar por escrito qualquer repasse do imposto ao inquilino.

O que observar na cláusula de IPTU do contrato?
Ao analisar ou redigir uma cláusula de IPTU, alguns elementos são essenciais para dar segurança às partes e evitar surpresas. É importante que o texto seja claro, direto e alinhado com a forma real de uso e ocupação do imóvel.
Entre os pontos que merecem atenção na cláusula contratual, destacam-se:
- Identificação do responsável: indicar se o ônus recai sobre o locador, o locatário ou ambos, com critérios de rateio, se houver divisão.
- Forma de cobrança: esclarecer se o pagamento será à vista, parcelado, embutido no aluguel ou em boleto separado.
- Comprovação do pagamento: definir se o inquilino deve enviar comprovantes ao proprietário e em qual prazo.
- Consequências do atraso: estabelecer se o não pagamento configura inadimplência e quais medidas poderão ser adotadas.
O que acontece se o IPTU não for pago e como agir agora?
Quando o contrato prevê que o inquilino assumirá o IPTU e o pagamento não é feito, há descumprimento de obrigação contratual, com possibilidade de cobrança dos valores em aberto, juros, multa e até rescisão da locação. Paralelamente, o município seguirá cobrando o contribuinte cadastrado, normalmente o proprietário, que poderá depois buscar o ressarcimento do locatário com base no contrato.
Se existe qualquer dúvida ou conflito sobre quem deve pagar o IPTU, não adie: revise o contrato imediatamente, organize os comprovantes e busque orientação jurídica especializada. Um erro aqui pode gerar execução fiscal, bloqueio de bens e perda do imóvel; por isso, ajuste sua cláusula de IPTU agora, antes que a próxima cobrança vença e se transforme em um problema bem mais caro e urgente.




