A redução de jornada de trabalho para acompanhar familiar com autismo vem ganhando espaço no Judiciário brasileiro, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, como no caso recente em que uma funcionária pública obteve na Justiça o direito de trabalhar 20 horas semanais, sem corte salarial, para cuidar do neto com transtorno do espectro autista, consolidando a proteção também a avós que assumem a guarda e os cuidados diários.
Como funciona a redução de jornada para cuidar de criança com autismo?
No caso julgado em Boa Vista, a trabalhadora, vinculada à administração pública federal em regime celetista, passou a ter a guarda do neto após o falecimento da mãe e precisou organizar a rotina para acompanhar consultas, terapias e atividades de reabilitação. Após ter o pedido negado administrativamente, ingressou na Justiça do Trabalho.
O juiz determinou a redução da carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem exigência de compensação e sem diminuição salarial, em decisão liminar para garantir a continuidade imediata do tratamento. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento, revertida em favor da trabalhadora, reforçando a efetividade da medida e a proteção ao menor com transtorno do espectro autista.

Quais são os principais fundamentos legais que sustentam a jornada especial?
A decisão baseou-se em normas constitucionais e infraconstitucionais que asseguram proteção integral à criança e à pessoa com deficiência. Destaca-se o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta para crianças e adolescentes e impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir saúde, convivência familiar e desenvolvimento pleno.
Foram ainda considerados o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e legitimando o acompanhamento próximo por familiar responsável.
Como o serviço público e a Justiça do Trabalho tratam a jornada especial?
No serviço público federal, a Lei 8.112/1990 prevê, em seu artigo 98, parágrafo 3º, a possibilidade de redução de carga horária, sem prejuízo da remuneração, para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Embora a trabalhadora fosse celetista, o juiz utilizou essa regra como parâmetro interpretativo, ampliando a lógica de proteção a empregados públicos regidos pela CLT.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente no Tema 138, já reconheceu o direito de empregados públicos com filhos com transtorno do espectro autista à redução de jornada sem corte salarial e sem compensação de horas. Nesse caso, o entendimento foi estendido à avó detentora da guarda legal, equiparando sua posição à de mãe ou pai como principal cuidadora.

Quais elementos costumam ser analisados pela Justiça nesses pedidos?
Para além das leis e precedentes, os juízes analisam com atenção a realidade concreta de cada família antes de conceder jornada reduzida. Alguns fatores práticos tornam o pedido mais consistente e demonstram a necessidade de flexibilização do trabalho.
- Vínculo de cuidado: comprovação de guarda, tutela ou responsabilidade de fato pelo menor.
- Laudos e relatórios: documentos que confirmem o diagnóstico de autismo e indiquem terapias regulares.
- Rotina incompatível: demonstração de que a jornada integral inviabiliza o acompanhamento adequado.
- Tentativa administrativa: registro de pedidos formais ao empregador, mesmo que negados.
Quais impactos essa decisão traz e o que você pode fazer agora?
A decisão que autorizou a avó a trabalhar 20 horas semanais sem perda salarial tende a servir de referência para outras famílias cuidadoras de pessoas com autismo, públicas ou privadas. Ela reforça que o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança pode justificar ajustes na jornada, estimulando órgãos públicos e empresas a revisarem políticas internas para garantir inclusão real.
Se você é responsável por criança ou pessoa com transtorno do espectro autista e enfrenta obstáculos para conciliar trabalho e cuidado, procure orientação jurídica especializada e reúna desde já documentos, laudos e comprovantes de guarda. Não espere o quadro se agravar: agir rapidamente pode ser decisivo para assegurar o tratamento contínuo, a estabilidade financeira da família e a proteção integral de quem mais precisa.




