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Confirmado indenização de R$ 5 mil contra telemarketing: cliente inscrito no “Não Me Perturbe” continuou recebendo ligações e Justiça reconhece assédio

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
09/03/2026
Em Economia
Confirmado indenização de R$ 5 mil contra telemarketing: cliente inscrito no “Não Me Perturbe” continuou recebendo ligações e Justiça reconhece assédio

Excesso de ligações comerciais gera condenação por danos morais em Minas Gerais

Telemarketing abusivo deixou de ser apenas um incômodo cotidiano e passou a ser tratado pelo Judiciário como uma violação concreta aos direitos do consumidor. Em Minas Gerais, uma decisão recente responsabilizou uma operadora de telefonia pelo excesso de ligações, mesmo após o cadastro do titular em lista de bloqueio de chamadas, reforçando a proteção ao sossego, ao tempo e à privacidade do cidadão em um cenário de crescente oferta de serviços por telefone.

O que é telemarketing abusivo e por que afeta o consumidor?

A expressão telemarketing abusivo se refere a chamadas reiteradas, insistentes ou feitas em horários impróprios, sem respeito à vontade do titular da linha. Em muitos casos, essas abordagens continuam mesmo depois de o consumidor deixar claro que não deseja receber ofertas comerciais.

No caso julgado em Minas Gerais, o consumidor relatou verdadeiro assédio comercial, com ligações diárias, inclusive à noite e em fins de semana. Em um ambiente regulado por cadastros como o “Não Me Perturbe” e por regras da Anatel, esse comportamento ultrapassa mero aborrecimento e viola a esfera extrapatrimonial do indivíduo, configurando desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Confirmado indenização de R$ 5 mil contra telemarketing: cliente inscrito no “Não Me Perturbe” continuou recebendo ligações e Justiça reconhece assédio
Abordagens insistentes violam a privacidade e o tempo útil de cada cidadão

Como a Justiça tem reagido às ligações indesejadas?

A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ilustra um rigor crescente nos casos de ligações indesejadas. A corte confirmou sentença que determinou a cessação imediata dos contatos telefônicos, o pagamento de danos morais e multa para cada nova ligação indevida, como forma de desestimular a prática.

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O tribunal também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo gasto para atender chamadas, registrar reclamações em Procon, Anatel e outros canais, e ingressar com ação judicial constitui prejuízo indenizável. O uso de terceirizadas e múltiplos números não afastou a responsabilidade da operadora, que responde pelos atos de seus prepostos e parceiros comerciais.

Quais são os principais direitos do consumidor contra o assédio de telemarketing?

Quem sofre com assédio de telemarketing conta hoje com uma rede de proteção formada por leis de consumo, normas da Anatel e serviços de bloqueio. Quando esses mecanismos são ignorados e as ligações continuam de forma insistente, torna-se possível buscar indenização judicial por dano moral.

Para fortalecer sua posição e facilitar eventual ação na Justiça, o consumidor pode adotar algumas medidas práticas e complementares de proteção:

  • Cadastrar o número em plataformas como “Não Me Perturbe” e listas estaduais de bloqueio.
  • Registrar reclamações em órgãos oficiais, como Procon, Anatel e plataformas públicas de solução de conflitos.
  • Guardar evidências (prints, histórico de chamadas, gravações, protocolos) que demonstrem frequência e horários das ligações.
  • Procurar orientação jurídica quando o abuso persistir, avaliando a viabilidade de ação por danos morais.
Confirmado indenização de R$ 5 mil contra telemarketing: cliente inscrito no “Não Me Perturbe” continuou recebendo ligações e Justiça reconhece assédio
Consumidor deve utilizar listas de bloqueio para registrar sua oposição às chamadas

Como as empresas podem evitar práticas de telemarketing abusivo?

Do ponto de vista das empresas, a decisão mineira reforça a urgência de rever estratégias de contato com clientes e leads. Campanhas que ignoram pedidos de descadastramento, utilizam bases de dados sem consentimento ou terceirizadas sem controle tendem a ser vistas pelos tribunais como práticas arriscadas e desrespeitosas.

Para reduzir conflitos, preservar a imagem e evitar condenações, é essencial adotar políticas de compliance em telemarketing, como controlar cadastros de bloqueio, limitar horários de contato, auditar parceiros, usar números identificáveis e registrar campanhas de forma rastreável, permitindo correções rápidas em caso de excesso.

Por que o combate ao telemarketing abusivo exige ação imediata?

O reconhecimento judicial do telemarketing abusivo como causa de dano moral mostra que o tema saiu do campo do “mero incômodo” e passou a integrar de forma séria a agenda de proteção ao consumidor. Cada ligação indevida representa não apenas irritação, mas também perda de tempo, violação de privacidade e desgaste emocional que podem e devem ser coibidos.

Se você está sofrendo com ligações insistentes, não normalize o problema: registre seu número em listas de bloqueio, guarde provas, busque os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, acione a Justiça. Proteger seu tempo e seu sossego é um direito, e agir agora aumenta a chance de cessar o abuso rapidamente e obter a reparação que você merece.

Tags: CDCPropagandas excessivasTelemarketing abusivo

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