Uma funcionária foi demitida por ser feia em uma rede de fast food em Buenos Aires e decidiu recorrer à Justiça. Após cinco anos de disputa judicial, a empresa foi condenada a pagar indenização por assédio moral no trabalho e demissão indireta.
Como aconteceu a demissão considerada discriminatória?
A jovem atuava como maître em uma hamburgueria no bairro de Palermo entre 2016 e 2017. Segundo o processo, o próprio gerente afirmou diante de clientes que ela estava sendo dispensada porque “uma pessoa feia não pode ser a cara do restaurante”.
No dia seguinte, a trabalhadora foi impedida de entrar no local e não obteve retorno da empresa. A situação configurou demissão indireta, já que houve recusa em formalizar o vínculo e continuidade de práticas consideradas abusivas.

Quais irregularidades trabalhistas foram apontadas?
Além da ofensa estética, a ação relatou uma série de problemas na relação de emprego, incluindo trabalho informal e salário abaixo do esperado. Entre os principais pontos destacados no processo estão os seguintes:
- Vínculo não registrado, sem formalização adequada do contrato de trabalho.
- Jornada fixa de quinta a domingo, das 10h às 18h, sem garantias trabalhistas formais.
- Remuneração inferior a 25 mil pesos, considerada incompatível com a função exercida.
O que decidiu a Justiça sobre o caso?
Em primeira instância, o juiz reconheceu que havia elementos suficientes para caracterizar a relação de emprego e validou a rescisão indireta, diante da negativa da empresa em registrar formalmente a trabalhadora.
A Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas manteve a condenação, afirmando que, uma vez comprovada a prestação de serviço, cabe a presunção legal de vínculo. Assim, a empresa foi responsabilizada por violência psicológica e danos trabalhistas.

Qual foi o impacto psicológico reconhecido no processo?
O tribunal considerou laudo psicológico que apontou estado de angústia e vergonha após meses de humilhações públicas. As provas reforçaram que houve assédio moral contínuo, culminando em demissão considerada violenta e discriminatória.
- Diagnóstico de abalo emocional, com redução da capacidade de prazer e convivência social.
- Necessidade de tratamento psicológico estimado em pelo menos dois anos.
- Reconhecimento de violência contra a mulher, com base na Lei 26.485 e tratados internacionais.
Por que o caso se tornou referência em direitos trabalhistas?
As juízas destacaram que o abuso psicológico no ambiente profissional constitui forma de violência de gênero, amparada por legislações nacionais e convenções internacionais como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará.
Ao determinar indenização por danos financeiros e morais, o tribunal reforçou que humilhações ligadas à aparência configuram discriminação no trabalho, consolidando o entendimento de que práticas ofensivas devem ser integralmente reparadas pela Justiça.




