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Ela foi demitida por ser “feia”, processou a empresa e será indenizada por assédio no local de trabalho

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
04/03/2026
Em Economia
Ela foi demitida por ser "feia", processou a empresa e será indenizada por assédio no local de trabalho

Justiça condena rede de fast food por demissão discriminatória ligada à aparência

Uma funcionária foi demitida por ser feia em uma rede de fast food em Buenos Aires e decidiu recorrer à Justiça. Após cinco anos de disputa judicial, a empresa foi condenada a pagar indenização por assédio moral no trabalho e demissão indireta.

Como aconteceu a demissão considerada discriminatória?

A jovem atuava como maître em uma hamburgueria no bairro de Palermo entre 2016 e 2017. Segundo o processo, o próprio gerente afirmou diante de clientes que ela estava sendo dispensada porque “uma pessoa feia não pode ser a cara do restaurante”.

No dia seguinte, a trabalhadora foi impedida de entrar no local e não obteve retorno da empresa. A situação configurou demissão indireta, já que houve recusa em formalizar o vínculo e continuidade de práticas consideradas abusivas.

Ela foi demitida por ser "feia", processou a empresa e será indenizada por assédio no local de trabalho
Gerente ofendeu funcionária publicamente ao alegar que estética prejudicava a marca

Quais irregularidades trabalhistas foram apontadas?

Além da ofensa estética, a ação relatou uma série de problemas na relação de emprego, incluindo trabalho informal e salário abaixo do esperado. Entre os principais pontos destacados no processo estão os seguintes:

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25/01/2026
  • Vínculo não registrado, sem formalização adequada do contrato de trabalho.
  • Jornada fixa de quinta a domingo, das 10h às 18h, sem garantias trabalhistas formais.
  • Remuneração inferior a 25 mil pesos, considerada incompatível com a função exercida.

O que decidiu a Justiça sobre o caso?

Em primeira instância, o juiz reconheceu que havia elementos suficientes para caracterizar a relação de emprego e validou a rescisão indireta, diante da negativa da empresa em registrar formalmente a trabalhadora.

A Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas manteve a condenação, afirmando que, uma vez comprovada a prestação de serviço, cabe a presunção legal de vínculo. Assim, a empresa foi responsabilizada por violência psicológica e danos trabalhistas.

Ela foi demitida por ser "feia", processou a empresa e será indenizada por assédio no local de trabalho
Tribunal reconheceu vínculo de emprego e responsabilidade por danos morais contínuos

Qual foi o impacto psicológico reconhecido no processo?

O tribunal considerou laudo psicológico que apontou estado de angústia e vergonha após meses de humilhações públicas. As provas reforçaram que houve assédio moral contínuo, culminando em demissão considerada violenta e discriminatória.

  • Diagnóstico de abalo emocional, com redução da capacidade de prazer e convivência social.
  • Necessidade de tratamento psicológico estimado em pelo menos dois anos.
  • Reconhecimento de violência contra a mulher, com base na Lei 26.485 e tratados internacionais.

Por que o caso se tornou referência em direitos trabalhistas?

As juízas destacaram que o abuso psicológico no ambiente profissional constitui forma de violência de gênero, amparada por legislações nacionais e convenções internacionais como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará.

Ao determinar indenização por danos financeiros e morais, o tribunal reforçou que humilhações ligadas à aparência configuram discriminação no trabalho, consolidando o entendimento de que práticas ofensivas devem ser integralmente reparadas pela Justiça.

Tags: assédio moralDemissão abusivaDemitida por ser feia

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