Um caso de demissão em viagem de trabalho ganhou repercussão após um funcionário desaparecer por 24 horas e alegar ataque de ansiedade. O tribunal considerou que houve quebra de confiança e confirmou a justa causa.
O que aconteceu durante a viagem corporativa?
O trabalhador viajou em abril de 2024 para um curso patrocinado pela empresa. Participou do primeiro dia normalmente, jantou com colegas e utilizou um táxi pago pela empresa para retornar ao hotel após meia-noite.
No dia seguinte, ele não compareceu ao treinamento e ficou incontactável por 24 horas. Diante da ausência, o diretor de Recursos Humanos registrou boletim de ocorrência por desaparecimento.

Como o desaparecimento foi esclarecido?
Na madrugada de 11 de abril, a polícia informou que o funcionário havia retornado ao hotel em boas condições. Ele recolheu seus pertences e alterou o voo de volta sem autorização formal prévia. Os principais fatos apurados foram os seguintes.
- Entrada no hotel registrada na noite do dia 10 para 11 de abril.
- Alteração do voo por iniciativa própria, com custo assumido pela empresa.
- Ausência injustificada em compromissos profissionais ainda previstos.
O atestado médico não foi suficiente para reverter a demissão?
O empregado apresentou atestado de atendimento por ansiedade, alegando ter sofrido um episódio agudo. Segundo o documento, recebeu recomendação de afastamento temporário por motivos de saúde.
A empresa, porém, analisou registros de deslocamento e movimentações que demonstraram que ele permaneceu ativo durante o período. Para os julgadores, a conduta contrariou a boa-fé contratual.

O que o Tribunal Superior decidiu sobre a prova?
O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Canárias, argumentando que o uso de dados de GPS e transporte violava sua privacidade. O tribunal rejeitou a tese, entendendo que o serviço foi contratado para fins profissionais.
- Dados do táxi eram lícitos por integrarem serviço empresarial.
- Controle do deslocamento foi considerado legítimo mesmo fora do expediente.
- Quebra de confiança comprovada sustentou a validade da justa causa.
O veredicto concluiu que houve abuso de confiança e violação das obrigações contratuais, mantendo a demissão como medida justificada.
O que o caso revela para empresas e trabalhadores?
A decisão reforça que viagens a trabalho exigem cumprimento integral das obrigações previstas. A ausência sem comunicação adequada pode gerar consequências disciplinares severas.
Para empregados, o episódio serve de alerta sobre o dever de transparência durante eventos corporativos. Já para empresas, evidencia que o monitoramento de serviços custeados institucionalmente pode ser utilizado como prova em litígios.




