O debate sobre o trabalho em feriados no comércio voltou ao centro das atenções após a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego de adiar por 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, abrindo uma janela estratégica para negociações entre empresas, sindicatos e governo em um ano repleto de feriados em dias úteis e forte impacto econômico.
O que muda com a Portaria 3.665/2023 para o trabalho em feriados
A Portaria 3.665/2023 retoma a exigência de convenção coletiva ou acordo coletivo para liberar o trabalho em feriados no comércio, em alinhamento com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Assim, supermercados, farmácias e lojas só podem funcionar em feriados se atenderem a requisitos específicos de negociação coletiva.
Na prática, a norma substitui regras de 2021 que autorizavam o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empresa e empregado. Esse modelo passou a ser visto como incompatível com a legislação, reforçando o protagonismo dos sindicatos na definição de jornadas, escalas e compensações para essas datas.

Quais são as exigências atuais para trabalho em feriados no comércio
Para organizar o funcionamento do trabalho em feriados no comércio, as empresas precisam seguir etapas claras. Além de negociar coletivamente, é fundamental observar a legislação local e revisar práticas internas que antes se baseavam apenas em contratos individuais com os trabalhadores.
Esses cuidados se desdobram em pontos práticos que os empregadores devem implementar no dia a dia, sob risco de autuações e de insegurança jurídica nas operações de feriado. Entre os principais requisitos, destacam-se:
- Negociação coletiva obrigatória com o sindicato dos trabalhadores do comércio.
- Respeito às leis municipais que autorizam ou restringem o funcionamento em feriados.
- Ajuste de procedimentos internos, substituindo acordos individuais por regras coletivas.
Como funciona a comissão bipartite criada pelo governo
Para viabilizar o adiamento da portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu uma comissão bipartite com dez representantes patronais e dez de trabalhadores. Os nomes devem ser indicados em poucos dias após a convocação, formando um espaço permanente de diálogo.
Com reuniões duas vezes por mês e apoio técnico do ministério, o grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. A comissão deve detalhar temas como escalas, folgas compensatórias, adicionais, além de regras específicas para supermercados, farmácias e shoppings.
Quais são os principais conflitos entre empresários e trabalhadores
A discussão sobre o funcionamento do comércio em feriados expõe divergências importantes entre empregadores e empregados. Sindicatos defendem a negociação coletiva como proteção contra abusos, enquanto entidades empresariais temem aumento de custos e dificuldades em regiões com sindicatos pouco estruturados.

Essas tensões se materializam em pontos sensíveis que influenciam diretamente o planejamento de escalas, o faturamento das empresas e a qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente em um ano com muitos feriados em dias úteis. Entre os focos de conflito estão:
- Custos adicionais com remuneração diferenciada e folgas compensatórias.
- Diferenças regionais na força e organização sindical.
- Planejamento de escala em um calendário com vários feriados em dias úteis.
- Impacto em pequenos comércios, com equipes reduzidas e baixa margem financeira.
Quais são as perspectivas e o que fazer agora
Nos próximos meses, a combinação entre a prorrogação da portaria e a atuação da comissão bipartite será decisiva para definir o futuro do trabalho em feriados no comércio. Cada acordo coletivo firmado agora pode se tornar referência para outros municípios e setores, afetando diretamente custos, escalas e previsibilidade para empresas e trabalhadores.
Se você é gestor, advogado trabalhista, sindicalista ou trabalhador do comércio, este é o momento de agir: acompanhe as negociações, revise seus acordos e participe ativamente das discussões locais. Deixar para depois pode significar perder espaço na mesa de negociação e ser obrigado a seguir regras definidas sem a sua voz — o impacto nos próximos feriados pode ser imediato e irreversível.




