Um jovem muçulmano demitido na Holanda após recusar apertar a mão de uma líder feminina recebeu €34 mil de indenização. O Tribunal do Trabalho de La Haya considerou a dispensa discriminatória por violar a liberdade religiosa.
Como começou o caso na Holanda?
O profissional de 21 anos foi contratado em 01/06/2025 como suporte de TI remoto no COA, órgão responsável por acolhimento de solicitantes de asilo. Dois dias depois, participou de integração presencial.
Na ocasião, explicou que não poderia realizar o handshake por crença islâmica, afirmando tratar-se de respeito religioso. No mesmo dia, recebeu e-mail de desligamento sob alegação de não atender expectativas de comunicação.

Qual foi a cronologia da demissão até a vitória judicial?
O caso evoluiu rapidamente após a dispensa no período de experiência. O trabalhador contestou os motivos e ingressou com ação trabalhista, alegando discriminação religiosa. A sequência dos fatos ocorreu conforme descrito a seguir.
- 01/06/2025 início do contrato em regime remoto de teste.
- 03/06 recusa ao cumprimento físico durante integração presencial.
- Ação judicial em 2025 culminando em vitória integral no Tribunal de La Haya.
Quais argumentos foram analisados pelo tribunal?
A empresa sustentou quebra de cultura corporativa e falha de integração. A defesa argumentou que o trabalho era remoto, que três dias eram insuficientes para avaliação e que não houve intenção ofensiva.
O tribunal entendeu existir discriminação prima facie não refutada, destacando ausência de acomodação razoável, como alternativa de saudação sem contato físico. A decisão reconheceu violação à legislação de igualdade holandesa.

Qual foi a decisão e qual lei fundamentou a condenação?
O Tribunal do Trabalho de La Haya declarou a nulidade da dispensa com base na AWGB, lei holandesa de igualdade de tratamento, além de invocar o artigo 7 da Constituição que garante liberdade religiosa.
- €34.000 de indenização por salários e danos morais.
- €1.681 em honorários processuais ao trabalhador.
- Reconhecimento de nulidade da dispensa por discriminação religiosa.
A decisão também reforça precedente semelhante envolvendo liberdade de crença, consolidando proteção jurídica a manifestações religiosas no ambiente profissional.
O que o caso ensina para empresas no Brasil?
No Brasil, a Constituição Federal protege a liberdade de credo e veda discriminação no trabalho. Casos recentes no TRT-2 fixaram indenizações por impedimento do uso de símbolos religiosos, demonstrando tendência semelhante.
Empresas são orientadas a investir em políticas de diversidade e inclusão religiosa, criando alternativas como saudações sem contato físico e evitando rescisões precipitadas, especialmente em período de experiência.



